Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25891, de 12 de janeiro de 2009
Nº 25891/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$ S3J D E 0% D E l^VêTKO DE 2009
Regulamenta o Sistema Estadual de Auditoria, em seu Componente Estadual, nos termos do art. 92 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de janeiro de 2008, e considerando o disposto nas normas constitucionais, legais e disciplinares que orientam o processo de construção do Sistema Único de Saúde - SUS, Considerando a inserção de um novo marco ré gu 1 ato r i ó no Sistema de Auditoria do Estado de Sergipe, com a entrada em vigor da Lei (Estadual) n° 6.345 de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE; Considerando a conseqüente redefinição do papel do Componente Estadual do Sistema Estadual de Auditoria do Estado de Sergipe - SEA/SE; e, Considerando as disposições do art. 86 e seguintes da Lei n° 6.345 de 02 de janeiro de 2008, DECRETA : Art. I o Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o disposto no art. 92, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, e dá outras providências.