A gestão da Ouvidoria Estadual do SUS/SE é atribuição do ocupante do Cargo de Ouvidor-Geral, designado pelo Secretário de Estado de Saúde, de acordo com o parágrafo único do art. 126 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, competindo-lhe:Iparticipar da política estadual de saúde, no âmbito do SUS/SE, buscando integrar e estimular práticas que ampliem o acesso dos usuários ao processo de avaliação do SUS/SE;
IImanter a articulação com a Ouvidoria do Ministério da Saúde;
IIIorientar e acompanhar ações de cooperação técnica com os municípios e Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento organizacional e normativo da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
IVpropor ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou informações decorrentes;
Vatender aos usuários do SUS/SE pessoalmente ou através de telefone, cartas, e e-mail;
VIencaminhar aos setores competentes as demandas/manifestações relativas aos mesmos para acompanhamento ^ 7 (L GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Jâ: PS O D E O ¥ D E J f) vei RO D E 2009 solução e retorno informando aos usuários do SUS/SE e informações sobre as providências adotadas;
VIIemitir informações, sempre que solicitado, as coordenações, unidades próprias e conveniadas dos problemas detectados, visando à análise e discussão dos mesmos e a busca de soluções adequadas;
VIIIreunir-se com os coordenadores da SES, bem como, de cada município, com o objetivo de agilizar e solucionar os problemas detectados;
IXpromover um trabalho articulado com os órgãos de classe representativos das diversas categorias profissionais da área de saúde, com dirigentes de hospitais particulares, com líderes de associações comunitárias e com quaisquer outras parcelas da sociedade que possam auxiliar no desenvolvimento do programa e contribuam para o fiel cumprimento de suas atribuições;
Xcoordenar o programa de qualificação da equipe de trabalho da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
XIparticipar de eventos e palestras na área de saúde;
XIIplanejar, coordenar e supervisionar todo trabalho desenvolvido por sua equipe de trabalho;
XIIImanter o Secretário de Estado da Saúde sempre informado dos problemas detectados e sugestões fornecidas pela população, bem como classificar e caracterizar aqueles problemas que, por sua natureza, devam ter prioridade.
Parágrafo únicoA Ouvidoria-Geral é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Saúde, sendo dirigida por ocupante do cargo de provimento em comissão, preferencialmente de nível superior.