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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25890, de 12 de janeiro de 2009

Nº 25890/2009

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Art. 2.
A Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, tem por finalidade o recebimento de solicitações, propostas, denúncias e reclamações relativas à gestão pública de saúde, bem como o esclarecimento das denúncias ou reclamações sobre atos praticados no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, contrários aos direitos do cidadão, dando os esclarecimentos necessários para que a Secretaria de Estado da Saúde - SES, providencie a adoção de medidas corretivas necessárias e adequadas, como também o exercício de outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou determinadas, competindolhe: Ouvidoria em saúde, no âmbito do SUS de Sergipe;
IIestimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas/lé ouvidorias em saúde; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°g $,?30 D E Of DE JWesp,O DE 2009
IIIarticular e coordenar as ações das Ouvidorias Municipais e das Fundações Estaduais de Saúde;
IVimplementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS/SE;
Vgarantir o direito à cidadania e o acesso gratuito aos serviços de saúde do SUS/SE;
VIpromover o relacionamento democrático entre a sociedade e administração pública de saúde fortalecendo o SUS/SE através da mutua participação;
VIIgarantir a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou informações decorrentes;
VIIIestimular a população no exercício da cidadania, dispondo de um canal aberto para expressão da opinião dos serviços prestados através da SES;
IXassegurar aos cidadãos o acesso às informações sobre o direito à saúde e às relativas ao exercício desse direito;
Xacionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados, mediante reclamações enviadas diretamente à SES, contra atos ilegais ou indevidos e omissões, no âmbito da saúde;
XIdetectar e identificar as necessidades das unidades e serviços de saúde, oferecendo direcionamento, credibilidade e fortalecimento às ações de política pública de saúde do Estado de Sergipe, através dos usuários do SUS/SE;
XIIestimular a cooperação técnica entre as Secretarias Municipais de Saúde com a SES, para criação das Ouvidorias Municipais de Saúde com funções análogas à estadual, respeitadas suas competências;
XIIIviabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para viabilizar a formulação de políticas de gestão do SUS/SE. " ^ W GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â$- $ BEOY DE mveJRO DE 2009
Parágrafo únicoAs questões pendentes de ações judiciais não serão objeto de apreciação por parte da Ouvidoria Estadual do SUS/SE.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SfrX30 DE O? DE Jflwe/fiO DE 2009

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe — SUS/SE e suas atribuições, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, DECRETA : CAPITUL O I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o A Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, criada pela Lei (Estadual) n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, como instrumento de controle social, constituindo-se como um canal de articulação entre o cidadão e a gestão pública de saúde, regulase pelas disposições constantes no presente Decreto.

Art. 3.
A Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, fica vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SES, sob a supervisão do Secretário de Estado da Saúde. CAPITUL O II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4.
A organização administrativa, as atribuições, o funcionamento e o demonstrativo dos cargos em comissão da Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, ficam definidos pelo disposto neste Decreto.
Art. 5.
A gestão da Ouvidoria Estadual do SUS/SE é atribuição do ocupante do Cargo de Ouvidor-Geral, designado pelo Secretário de Estado de Saúde, de acordo com o parágrafo único do art. 126 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, competindo-lhe:
Iparticipar da política estadual de saúde, no âmbito do SUS/SE, buscando integrar e estimular práticas que ampliem o acesso dos usuários ao processo de avaliação do SUS/SE;
IImanter a articulação com a Ouvidoria do Ministério da Saúde;
IIIorientar e acompanhar ações de cooperação técnica com os municípios e Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento organizacional e normativo da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
IVpropor ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou informações decorrentes;
Vatender aos usuários do SUS/SE pessoalmente ou através de telefone, cartas, e e-mail;
VIencaminhar aos setores competentes as demandas/manifestações relativas aos mesmos para acompanhamento ^ 7 (L GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Jâ: PS O D E O ¥ D E J f) vei RO D E 2009 solução e retorno informando aos usuários do SUS/SE e informações sobre as providências adotadas;
VIIemitir informações, sempre que solicitado, as coordenações, unidades próprias e conveniadas dos problemas detectados, visando à análise e discussão dos mesmos e a busca de soluções adequadas;
VIIIreunir-se com os coordenadores da SES, bem como, de cada município, com o objetivo de agilizar e solucionar os problemas detectados;
IXpromover um trabalho articulado com os órgãos de classe representativos das diversas categorias profissionais da área de saúde, com dirigentes de hospitais particulares, com líderes de associações comunitárias e com quaisquer outras parcelas da sociedade que possam auxiliar no desenvolvimento do programa e contribuam para o fiel cumprimento de suas atribuições;
Xcoordenar o programa de qualificação da equipe de trabalho da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
XIparticipar de eventos e palestras na área de saúde;
XIIplanejar, coordenar e supervisionar todo trabalho desenvolvido por sua equipe de trabalho;
XIIImanter o Secretário de Estado da Saúde sempre informado dos problemas detectados e sugestões fornecidas pela população, bem como classificar e caracterizar aqueles problemas que, por sua natureza, devam ter prioridade.
Parágrafo únicoA Ouvidoria-Geral é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Saúde, sendo dirigida por ocupante do cargo de provimento em comissão, preferencialmente de nível superior.
Art. 6.
A Ouvidoria Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, tem a seguinte estrutura organizacional:
IOuvidoria-Geral;
IICoordenação de Pesquisa e Processamento de Demandas; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°$ 4%?90 D E O ^ D E JF)h/eJftODE2009
IIIGerência Setorial;
IVSetor de Atendimento de Demandas. CAPITUL O III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7.
São Atribuições do Coordenador de Pesquisa e Processamento de Demandas:
Icoordenar o processamento e análise das demandas;
IIsupervisionar as ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou informações decorrentes;
IIIcoordenar a área técnica dos sistemas de informação da ouvidoria em saúde;
IVcoordenar os gerentes das ouvidorias em saúde setoriais;
Vplanejar a elaboração das diretrizes e orientações necessárias à promoção da qualidade dos serviços e proteção dos usuários do SUS/SE;
VIsupervisionar o programa de qualificação da equipe de trabalho da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
VIIatender a população, pessoalmente ou através de telefone, cartas, e e-mail;
VIIIencaminhar aos setores competentes as demandas/manifestações relativas aos mesmos para acompanhamento, solução e retorno informando aos usuários do SUS/SE e informações sobre as providências adotadas;
IXanalisar os processos concluídos;
Xparticipar de eventos e palestras na área de Saúde;
XIemitir informações, sempre que acionado, as coordenações das unidades próprias e conveniadas, para conhecimento dos problemas ^-7 6. ^ GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°$âs % DE OyDE 1 n^erRO DE 2009 detectados, visando à análise e discussão desses problemas e a busca de soluções adequadas;
XIIsupervisionar todo trabalho desenvolvido através da equipe de trabalho da Ouvidoria-Geral em saúde;
XIIImanter o Ouvidor Estadual do SUS/SE sempre informado dos problemas detectados e sugestões fornecidas pela população, bem como classificar e caracterizar aqueles problemas que, por sua natureza, devem ter prioridade;
XIVmanter as atividades administrativas e gerenciais, dando continuidade aos serviços na ausência do Ouvidor-Geral em saúde;
Art. 8.
São Atribuições do Gerente Setorial:
Igerenciar as demandas da Ouvidoria Estadual do SUS/SE, referentes à sua setorial;
IIatender a população, pessoalmente ou através de telefone, cartas, e e-mail na setorial;
IIIencaminhar aos setores competentes da sua setorial as demandas relativas aos mesmos para acompanhamento, solução e retorno, informando aos usuários do sistema as providências adotadas;
IVreceber demandas e informações de todo sistema gerencial de saúde do Estado de Sergipe, encaminhando, sempre que necessário a setorial responsável, para que a mesma dê continuidade a demanda e retorne a informação para esta setorial para retorno ao usuário;
Vtodas as demandas tipo denúncia serão encaminhadas ao Ouvidor Estadual do SUS/SE ou ao Coordenador de Pesquisa e Processamento de Demandas;
VIsupervisionar todo trabalho desenvolvido por sua equipe de apoio;
VIImanter o Ouvidor Estadual do SUS/SE sempre informado dos problemas detectados e sugestões fornecidas pela população, bem como classificar e caracterizar aqueles problemas que, por sua natureza, devem ter prioridade. ^ 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° §L G $30 D E DX D E 7(W€TKQ DE 2009
Art. 9.
São Atribuições do Setor de Atendimento de Demandas:
Idesenvolver atividade de atendimento às demandas assegurando a qualidade do atendimento e a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas do atendimento;
IIdesenvolver atividades compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento as rotinas e sistemas estabelecidos;
IIIparticipar do planejamento, organização, controle e análise das atividades de atendimento presencial da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
IVatender aos usuários de SUS/SE, pessoalmente por telefone, cartas ou e-mail;
Vmonitorar e dar suporte aos tele atendentes (call-center);
VIdar continuidade as demandas dos sistemas de informação da Ouvidoria Estadual do SUS/SE;
VIIgerar relatórios, sempre que acionado.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, G¥ de IOMJLVJQ 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /BELIVALDO CÍ$GAS SILVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogério jCaíyalho Santos Sécretáríojde Estado da Saúde Clóvis ÉarbosaaeMelo SecretárioMe Estado de Géverno DISPÕE/29031208

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