A Comissão de Gestão do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso é o órgão responsável pelo planejamento, acompanhamento avaliação e controle do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso. § I o Para garantir a efetividade da sua atuação a Comissão de Gestão deverá considerar os seguintes aspectos:Io Planejamento Sanitário do Estado;
IIa Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde - PGASS;
IIIa definição de quantas e quais centrais de regulação comporão o complexo; ^ y e^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã $ S ? 3 D E O? DE JO^eJflO DE 2009
IVa área de abrangência (território) e o escopo (procedimentos) de cada Central de Regulação;
Vo conhecimento dos recursos assistenciais disponíveis em sua área de abrangência;
VIo fluxo de informações (unidades solicitantes, unidades executantes);
VIIas rotinas operacionais (horário de funcionamento, dias da semana, perfil dos profissionais);
VIIIos pactos materializados através dos Contratos de Ação Pública;
IXa aptidão para receber e dar resposta a todas as solicitações de atendimento;
Xo exercício da autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos assistenciais existentes;
XIos protocolos clínicos e de regulação, processos de regulação definidos e padronizados;
XIIutilizar instrumentos de avaliação para monitoramento dos processos e dos resultados.
§ 2ºA Comissão de Gestão do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso, será responsável pelas seguintes atribuições além de outras que sejam necessárias para o pleno desempenho do Sistema:
Ia realização da configuração da central (atualizar o CNES, CNS, PGASS, incluir as unidades solicitantes, executantes e as administrativas, distribuir os limites físicos — cotas para cada unidade solicitante, vincular os profissionais às unidades de lotação, incluir os grupos de acesso ao sistema informatizado, cadastrar as escalas médicas, definir os procedimentos que serão liberados sob regulação);
IIa capacitação permanente dos recursos humanos e demaij entes do processo regulatório; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO 7V",2f.2?9 D E Uf DE JPWeiW DE 2009
IIIo referenciamento das demandas para outras regiões de saúde quando o recurso não estiver disponível a este nível ou forem insuficientes para a garantia do acesso;
IVas Redes Assistenciais regionalizadas se configuram de forma hierarquizada conformando a Rede Estadual
§ 3ºA Comissão de Gestão do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso será constituída pelo Coordenador Gestão de Sistema que a preside, pelo Coordenador do Complexo Regulatório e pelos responsáveis dos módulos regulatórios regionais de cada região de saúde - Gerentes Regionais.
§ 4ºOs Gerentes Regionais serão indicados pelos respectivos Colegiados Interfederativos Regionais, escolhido preferencialmente entre os profissionais do município sede da Região de Saúde e sede de Hospital Regional.
§ 5ºO representante da região de Aracaju será sempre técnico indicado pelo Gestor de Aracaju, referendado pelo CIR.
§ 6ºO não cumprimento das normas e rotinas por parte dos profissionais com responsabilidade pelo processo de regulação implicará na sua substituição.
§ 7ºRegimento Interno proposto pela SES e aprovado no Colegiado Interfederativo Estadual CIE regulamentará o funcionamento da Comissão de Gestão do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso.