Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25888, de 7 de janeiro de 2009
Nº 25888/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfW% DEO^D E JfweJRO DE 2009
Acrescenta dispositivos aos Anexos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS n° 156, de 05 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: l o inciso XVIII ao "caput", e os incisos VII e VIII à Nota 7, do Item 2 da Tabela II do Anexo I: "XVIII - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Conv. ICMS 156/08)." "VII - a partir de 09.01.06, em relação aos produtos aveia e farelo de aveia, destinado a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/05);" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^$$X DE 06 DE JfWtJRO DE 2009 "VIII - a partir de I o . 01.09, em relação aos produtos extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária (Conv. ICMS 156/08)."
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