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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25887, de 7 de janeiro de 2009

Nº 25887/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â. f. W DEü ^ DE JW€Jfto DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Terra Caída, no Município de Indiaroba, no Estado de Sergipe, para construção e implantação da Ponte sobre o Rio Piauí e prolongamento da Rodovia SE - 100, ligando o Município de Estância a Indiaroba, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a construção e implantação da Ponte sobre o Rio Piauí e o prolongamento da Rodovia SE — 100, ligando o Município de Estância a Indiaroba, no Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção, bem como ligando as M GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°tf- ?n DE O6 DE JweifKO DE 2009 vias do Litoral Sul à Capital do Estado e à Linha Verde, facilitando e incrementando o desenvolvimento turístico do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando-se a mesma de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E CRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 41.150,45 rn 2 (quarenta e um mil, cento e cinqüenta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), em uma extensão de 940,00 m (novecentos e quarenta metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Povoado Terra Caída, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para construção e implantação da Ponte sobre o Rio Piauí e prolongamento da Rodovia SE - 100, ligando o Município de Estância a Indiaroba, no Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ê$WZ DE O 6 DE Jfwei RO DE 2009 pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG d e LOJUJÚA^O de 2009; 188° da Independência 121° da República. ó /ÉeWJSldo Chjféas $Ti GOVERNADOR DO ESTADO J^m exercício Valmor ÊarQosa Bezerra Secretário de Esttyatàg^trffra-Estrutura MárMa^beUe ^ Procurador-Oert rzêi do Estado Clóvis Barbosa de Melo Secretário/de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ f?f DE O € DE JftveJ"flO DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS f?f DE 06 DE Jf)VeiPiO DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO ANEXO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA: 41.150,45 m2 LOCALIZAÇÃO: POVOADO TERRA CAlDA-INDIAROBA RODOVIA: SE-100 Y/////A DESAPROPRIAÇÃO MAPA DE SITUAÇÃO

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