Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25887, de 7 de janeiro de 2009
Nº 25887/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â. f. W DEü ^ DE JW€Jfto DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Terra Caída, no Município de Indiaroba, no Estado de Sergipe, para construção e implantação da Ponte sobre o Rio Piauí e prolongamento da Rodovia SE - 100, ligando o Município de Estância a Indiaroba, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a construção e implantação da Ponte sobre o Rio Piauí e o prolongamento da Rodovia SE — 100, ligando o Município de Estância a Indiaroba, no Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção, bem como ligando as M GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°tf- ?n DE O6 DE JweifKO DE 2009 vias do Litoral Sul à Capital do Estado e à Linha Verde, facilitando e incrementando o desenvolvimento turístico do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando-se a mesma de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E CRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 41.150,45 rn 2 (quarenta e um mil, cento e cinqüenta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), em uma extensão de 940,00 m (novecentos e quarenta metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Povoado Terra Caída, no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe.
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