Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25884, de 13 de janeiro de 2009
Nº 25884/2009
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Dispõe sobre a criação da Unidade de Preparação do Programa Águas de Sergipe - UPP ÁGUAS DE SERGIPE, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas pelo art.84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei (Estadual) n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; combinado com disposições da Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997; tendo em vista o que consta na Lei Estadual) n° 3.870 de 25 de setembro de 1997, e ainda: Considerando que para a viabilização financeira do Programa Águas de Sergipe há necessidade da obtenção de recursos além da capacidade orçamentária do Estado de Sergipe e que, em função disto, o Governo do Estado de Sergipe está em entendimento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com o propósito de contratação de um empréstimo capaz de suprir os recursos necessários; Considerando que a preparação do Programa é um conjunto de ações que antecede a assinatura do contrato de empréstimo, conduzido por equipe multidisciplinar, consistindo na elaboração de documentos técnicos, econômicos e financeiros que comprovem a viabilidade do Programa e a capacidade financeira do Governo do Estado de Sergipe de contrair o empréstimo. DECRETA: Art. I o Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, a Unidade de Preparação do Programa Águas de Sergipe - UPP ÁGUAS DE SERGIPE. § I o Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias de Estado e os seguintes órgãos e entidades vinculados, do Estado de Sergipe: Hídricos - SEMARH; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãLfr?%^ DE 06 DE lhh/6lM DE 2009
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