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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25884, de 13 de janeiro de 2009

Nº 25884/2009

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Dispõe sobre a criação da Unidade de Preparação do Programa Águas de Sergipe - UPP ÁGUAS DE SERGIPE, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas pelo art.84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei (Estadual) n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; combinado com disposições da Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997; tendo em vista o que consta na Lei Estadual) n° 3.870 de 25 de setembro de 1997, e ainda: Considerando que para a viabilização financeira do Programa Águas de Sergipe há necessidade da obtenção de recursos além da capacidade orçamentária do Estado de Sergipe e que, em função disto, o Governo do Estado de Sergipe está em entendimento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com o propósito de contratação de um empréstimo capaz de suprir os recursos necessários; Considerando que a preparação do Programa é um conjunto de ações que antecede a assinatura do contrato de empréstimo, conduzido por equipe multidisciplinar, consistindo na elaboração de documentos técnicos, econômicos e financeiros que comprovem a viabilidade do Programa e a capacidade financeira do Governo do Estado de Sergipe de contrair o empréstimo. DECRETA: Art. I o Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, a Unidade de Preparação do Programa Águas de Sergipe - UPP ÁGUAS DE SERGIPE. § I o Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias de Estado e os seguintes órgãos e entidades vinculados, do Estado de Sergipe: Hídricos - SEMARH; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãLfr?%^ DE 06 DE lhh/6lM DE 2009

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Art. 2.
É de competência da UPP ÁGUAS DE SERGIPE o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.
Art. 3.
A Coordenação Geral da UPP ÁGUAS DE SERGIPE será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, através da Superintendência de Recursos Hídricos.
Art. 4.
Compete à Coordenação Geral da UPP ÁGUAS DE SERGIPE:
ICoordenar, controlar e supervisionar, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN e com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, as atividades de responsabilidade do Governo do Estado de Sergipe na preparação e negociação do contrato de financiamento junto ao BIRD;
IICoordenar e integrar, conjuntamente com a SEPLAN, as atividades desenvolvidas pelos órgãos participantes no âmbito do Programa;
IIISolicitar, conjuntamente com a SEPLAN, apoio dos órgãos e entidades vinculados do Governo do Estado de Sergipe para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;
IVProvidenciar, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa, necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;
VDimensionar, coordenar, controlar e supervisionar, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, os trabalhos de que trata o inciso anterior;
VISubsidiar o agente financiador, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de tra^aJlra?^ . j ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$,Ç.%%tf DE O 6 DE JAA/f/%O DE 2009
VIIPreparar minuta de projeto de lei, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com ao BIRD e acompanhar sua tramitação;
VIIIPreparar, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e encaminhar ao Ministério da Fazenda a documentação necessária para obter a autorização para a contratação de operação de crédito externo, inclusive com o aval da União e correspondente aprovação por parte do Congresso Nacional, bem como acompanhar o devido processo;
IXManter, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP ÁGUAS DE SERGIPE, bem como preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito;
XCoordenar, conjuntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, por parte do Governo do Estado de Sergipe, o processo de análise e aprovação das minutas contratuais.
Art. 5.
A UPP ÁGUAS DE SERGIPE será constituída por uma equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos. Parágrafo Único. Os componentes da UPP ÁGUAS DE SERGIPE serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
Os órgãos e entidades do Estado de Sergipe devem prestar à UPP ÁGUAS DE SERGIPE as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa. Art. T Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf- ?ff DE OG DE JflA/cj H o DE 2009
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2009; 188° da Independência e Aracaju, 0^ de^ 121° da República. /BEÜV^DO CHgPAS SI ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GehlvMTyunes Silva Secretário dfrEstíldo do Meio Ambiente e doc Recursos Hídricos, em exercício f Maria Lúcia xié Oliveira Falcón Secretária d% Estada do Planejamento Valmoi Secretário de Ekaãe-tiarjffiF(frEstrutura PaykrCar^lho/Viana Secretário de Estado da Agricifltifca elão Desenvolvimento Agrário João Andrade/ Vh$ra da Silva Secretário de/Estado da Fazenda Jorge Saniana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento geonômico e da Ciência e / Tecnologia x Todo Bosco de Mendonça Secretário de Estado dosYfãiispoite,s e dli Integração Metropolitana Márch Procurt má reral ab Estado DISPOE/012009 ClóvMBarbosa de Meio Secretário de Estado de/Governo

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