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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25855, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 25855/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z$r 6 W D E JÓ DE jXZá-wGRO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 346, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 346, de 20 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitação.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$K$$ DE JÓ DE PezeMb%C DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de Jk^uA hj^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. cv^ tjLatgAhMARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania irbosa Estado déXioverno HOMOLOGA/1432008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO o P0RTARIAN°3íé DEOOODE^Oif DE 2008 Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Justiça e da Cidadania, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas-SGCC/SEAD dos Editais de Licitações, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007,de acordo com a Instrução Normativa da PGE, que trata sobre a interpretação e aplicação da Lei 8.666/93, e Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação â Superintendência Geral de Compras/SEAD, torna-se necessária a formalização do competente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria; Considerando a alta complexibilidade técnica das compras e serviços contratados pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a quem compete, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando o quanto dispõe a Instrução Normativa n° 04 da PGE, sobre a interpretação e aplicação da Lei n° 8.666/93 , e da Lei Complementar Estadual n° 27/96, em face dos procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, restando evidente que é obrigação da SEJUC, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os arts.24, incisos III a XXIV, e 25 ambos da Lei 8.666/93. Ademais, a referida instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preços. Considerando, por último, o teor do Decreto n. 24.571, de 31 de jullho de 2007, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, no Poder ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO Executivo Estadual, considerando ainda o quanto dispõe o art. 5°., inciso IV do aludido Decreto, o qual determina que a composição de Comissão ou Grupo de Trabalho que têm por finalidade a realização de licitações é de 05 (cinco) membros. RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho pará cumprimento das seguintes finalidades:
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras - SEAD dos editais de licitações;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar justificativas de Dispensas, (nestas excetuam-se os casos de aquisição até o limite estabelecido no inciso I e II do art. 24, da Lei 8.666/93, cujas Dispensas ocorrerão por meio do Portal ComprasNet.SE, bem como de processamento pelo DEHOP, respectivamente, nos termos da legislação que lhes são pertinentes) e Inexigibilidade de Licitações ;
IVProvidenciar o pedido de licitação;
VPreparar as declarações exigidas pela LRF pará anexar ao processo;
VIProvidenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe-CRAFI/SE;
VIIEncaminhar respostas ás diligências, impugnações aos Editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras - SGCC/ SEAD;
VIIIApresentar informações ao Gabinete do Secretário para que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
IXEstabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações;
XEncaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em Lei, as publicações, sejam pará o Diário oficial do Estado, sejam para jornal de grande circulação quando for o caso; XlPrestar todas as informações ao SISAP e aos Órgãos de Controle Externo; Xll-Preparar os processos de Termos Aditivos, de revisão de preços, analisando a solicitação do contratado, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado;
XIIIProvidenciar os pedidos de Indenização.
Art. 2.
- O Grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores, adiante especificados: l-PresidenteCarmem Rita Fontes CostaCPF n° 234.883.955-53
IIMembroSelma alves Lopes-CPF n° 201.300.665-91 lll-MembroJorge Antônio Raimundo Silva-256.425.965-00
IVMembroMaria Denize Alves de Oliveira-CPF n° 368.797.385-91
VMembroMichelle Ramos de OliveiraCPF n° 981.380.815-20
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar os atos do procedimento natatório e submetê-lo à apreciação Secretário, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras - SEAD.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 15.356 de 19 dezembro de 1995. "% , GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1 o de outubro de 2008.
Art. 7.
- Revogam-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju ^ de// de 2008. /3 r - , BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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