Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jô de MmJUÍuX^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Cs .^%4 — MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAJ0O c í José Humberio-Costa Secretário de Estado darCidades e da Integração Municipal, em exercício Clóvis Barbosa de Melo Secretáno de Estado de Governo HOMOLOGA/1492008 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal PORTARIA N° 05/2008 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitação e sobre o fluxo de processo de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições especificas da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal. Considerando que, conforme a instrução Normativa n° 04, de 15 de Abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatório, no âmbito da Administração Publica Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal como Órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de quem tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa á fase interna licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de 12 (doze) meses, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI; ^ Itabaiana n° 164-Centro - Aracaju - SE - CEP. 49.070-150 S (079)3214-6770/6633/ 6552/5719 mumcipiosarticulacaoiffibol.com.br GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal
g)Encaminhar respostas e diligencias;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatório;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatório no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização.