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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25853, de 3 de março de 2009

Nº 25853/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- $f$ DE 3 O DE $Cléi(mO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 05/2008, de 01 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 05/2008, de 01 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.5 71 ^ de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°?$- %$3 DE 3 O DE DcZeájBtiO DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jô de MmJUÍuX^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Cs .^%4 — MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAJ0O c í José Humberio-Costa Secretário de Estado darCidades e da Integração Municipal, em exercício Clóvis Barbosa de Melo Secretáno de Estado de Governo HOMOLOGA/1492008 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal PORTARIA N° 05/2008 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitação e sobre o fluxo de processo de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições especificas da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal. Considerando que, conforme a instrução Normativa n° 04, de 15 de Abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatório, no âmbito da Administração Publica Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal como Órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de quem tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa á fase interna licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de 12 (doze) meses, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI; ^ Itabaiana n° 164-Centro - Aracaju - SE - CEP. 49.070-150 S (079)3214-6770/6633/ 6552/5719 mumcipiosarticulacaoiffibol.com.br GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal
g)Encaminhar respostas e diligencias;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatório;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatório no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O grupo de trabalho, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: NOME: Acácia Souza Goês CPF N° 574.117.785-91 Antônio Tavares de Oliveira Filho CPF N° 149.328.495-91 Adjane Barreto Pereira CPF N° 662.350.815-53 Maria Juciene Franca de Oliveira CPF N° 265.503.185-72
Art. 3.
O grupo de trabalho constituído nos termos desta Portaria devera elaborar e analisar os atos dos Procedimentos Licitatórios, antes mesmo de encaminhá-los á Superintendência Geral de Compras Centraiizadas/SEAD.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor recebera um adicional de trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2.148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.571 de 31 de Julho de 2007.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrario. Dê-se ciência, cumpre-se e publique-se. Gabinete do Secretario de Estado das Cidades e da Integração Municipal, 01 de Dezembro de 2008. HUI J Secretario aé Estado das Cidades e da Integração Municipal B Itabaiana n°. 164 - Centro - Aracaju - SE - CEP. 49.070 - 150

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