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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25852, de 4 de março de 2009

Nº 25852/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfr ?fâ D E 3 O D E PezéHfonO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 137/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, conforme o previsto no art. 6 o da Lei Estadual 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei 6.426 de tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 137/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do arL-4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. " - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fr t€í D E d O D E /)fZ ^/W0^O D E 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^k^Au^l^Ode 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ ,c%%^Z MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PagUrCarvalho Viana Secretário de Estado Ha Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário Clóvijf Barbosa de Mp Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/1452008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N/-/31- /2008 Designa membros da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 109/2007, firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas no Estado, cujos trabalhos terão início no Município de AquidabâVSE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, RESOLVE : Art I o - Designar os servidores, Patrícia de Moura Melo Silva, Advogada, RG n° 1.030.565-SSP/SE e CPF n° 532.083.905-72, Maria Rúbia Socorro dos Santos, Auxiliar Adm RG. n° 365.973-SSP/SE e CPF n° 138.142.735-91, Esdras de Oliveira Pereira, Eng° Agr°, RG n° 03644858-33-SSP/BA e CPF n° 540.873.505-25, e Agnaldo Francisco de Lima Filho, Auxiliar Adm R.G. n° 725 704-SSP/SE e CPF n° 337.501.655-72, pará compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro e a função de Secretária com o segundo. Art V - Nas faltas e impedimento da Presidenta, assumirá Esdras de Oliveira Pereira.
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adcional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrâo/SE), conforme estabelece os parágrafos 2 o e 3 o do Decreto n° 15.356/95.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições era contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE ? Aracaju, I o de novembro 4^2008 kUKOCARV PAUKO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ES Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 • (079)211-9266 FAX (079) 222-3520 PABX -(079) 214-5202 -AJ -2111480 HomePege: http /Avww.sagri se eov.br E-mailsagrifgprodase com.hr / asjur(SJsagri.se.gov.br i

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