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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25848, de 30 de dezembro de 2008

Nº 25848/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$%^% D E à^ DE PfZfA/Gf(o DE 2008

Homologa os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo realizado pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, criada pela Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo Piloto n° 10.622, de 31 de agosto de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo; e, Considerando o disposto no Edital de Convocação dos ocupantes da Gleba Bonsucesso, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 e 27 de julho de 2006; Considerando a criação da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, por meio da Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei (Estadual) n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, que promoveu a Discriminação Administrativa da "Gleba Bonsucesso", compreendendo parte do Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, encerrando o procedimento conforme consta no Processo Piloto n° 10.622/2005; Considerando a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida "Gleba Bonsucesso", localizada no Município de Simão Dias, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°óZ$ W% D E ^9 DE D?ZéMMC DE 2008 Art. I o Ficam homologados os trabalhos do procedimento discriminatório realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado - CE/SE, criada pela Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGR1, referente à "Gleba Bonsucesso", compreendendo parte do Município de Simão Dias, com área de 22.470,6915 ha (vinte e dois mil e quatrocentos e setenta hectares e sessenta e nove ares e quinze centiares), medida e demarcada pela Empresa CARTA - Cartografia e Agrimensura Ltda., previamente credenciada pelo Órgão Fundiário Estadual competente.

Art. 2.
Fica incorporada ao Patrimônio do Estado de Sergipe, como Terra Devoluta, para fins de arrecadação, matrícula e registro, a área de 3.127,2891 ha (três mil e cento e vinte e sete hectares e vinte e oito ares e noventa e um centiares) integrantes da "Gleba Bonsucesso", situada no Município de Simão Dias, neste Estado e administrativamente ligada à Diretoria de Ação Fundiária da EMDAGRO - DIRAFUN, cujas características e confrontações encontram-se no memorial descritivo que integra o processo supra mencionado.
Parágrafo únicoA área desta discriminatória, tendo sido devidamente medida e demarcada possui 22.470,6915 ha (vinte e dois mil e quatrocentos e setenta hectares e sessenta e nove ares e quinze centiares), dos quais um total de 15.997,0350 ha (quinze mil e novecentos e noventa e sete hectares e três ares e cinqüenta centiares) correspondem a presumíveis detentores de domínio e simples ocupantes, os quais deixaram de atender ao Edital de Convocação, ficando, portanto, excluídos desta discriminatória; 3.346,3674 ha (três mil e trezentos e quarenta e seis hectares e trinta e seis ares e setenta e quatro centiares), correspondem aos domínios reconhecidos e levantados, os quais receberão o Título de Reconhecimento de Domínio Privado (TRDP); o remanescente de 3.127,2891 ha (três mil e cento e vinte e sete hectares e vinte e oito ares e noventa e um centiares), constitui terras devolutas do Estado, para fins de arrecadação, matrícula e respectivo registro e posterior titulação através dos instrumentos Título de Regularização da Ocupação Gratuita (TROG) e Título de Regularização da Ocupação Onerosa (TROO).
Art. 3.
A EMDAGRO nos termos do art. 11, da Lei (Estadual) n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, combinado com o art. 13 e seu parágrafo único da Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a adotar as medidas subseqüentes com vistas à matrícula e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL$xyt D E ã 9 D E DéZétlWO DE 2008 registro da aludida área, em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias.
Art. 4.
Fica o Presidente da EMDAGRO, investido de poderes para autorizar a legitimação de posse, a regularização das ocupações a título gratuito ou oneroso e o reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na "Gleba Bonsucesso", mencionada a que se refere o art. I o deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE, criada pela Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, obedecidas as disposições da Legislação pertinente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de cf^g^t^e de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GO VEÇNAftOfnKTÊ$TADO Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário 4JUUI ClõvU Barbosa de Meto Secretário de Estado de/uoverno HOMOLOGA/2718I20B

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