Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25848, de 30 de dezembro de 2008
Nº 25848/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$%^% D E à^ DE PfZfA/Gf(o DE 2008
Homologa os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo realizado pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, criada pela Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo Piloto n° 10.622, de 31 de agosto de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo; e, Considerando o disposto no Edital de Convocação dos ocupantes da Gleba Bonsucesso, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 e 27 de julho de 2006; Considerando a criação da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, por meio da Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei (Estadual) n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, que promoveu a Discriminação Administrativa da "Gleba Bonsucesso", compreendendo parte do Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, encerrando o procedimento conforme consta no Processo Piloto n° 10.622/2005; Considerando a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida "Gleba Bonsucesso", localizada no Município de Simão Dias, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°óZ$ W% D E ^9 DE D?ZéMMC DE 2008 Art. I o Ficam homologados os trabalhos do procedimento discriminatório realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado - CE/SE, criada pela Portaria n° 049, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGR1, referente à "Gleba Bonsucesso", compreendendo parte do Município de Simão Dias, com área de 22.470,6915 ha (vinte e dois mil e quatrocentos e setenta hectares e sessenta e nove ares e quinze centiares), medida e demarcada pela Empresa CARTA - Cartografia e Agrimensura Ltda., previamente credenciada pelo Órgão Fundiário Estadual competente.