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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25847, de 30 de dezembro de 2008

Nº 25847/2008

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AS.tfó D E o?3 XmlXZmb(KQ DE 2008

Aprova a Resolução n° 010/2008, de 26 de novembro de 2008, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007, combinado com disposições da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei n° 6.397, de 04 de abril de 2008, que autoriza a criação da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN, DECRETA : Art. I o Fica aprovada a Resolução n° 010/2008, de 26 de novembro de 2008, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/SE, que aprova o Regulamento da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN, que com este Decreto serão publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 04 de abril de 2008.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, â3 de cSWa ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELODÉDACHA GÁS GOVERNADOR DlTB^TADO João Éoscoae Mendonça Secretário de Estado dos Transportes é ilá Integração Metropolitana Clõvls^Barbosa de Mpfo Secretário de Estado dv Governo APROVA/09291208 inJGovemo de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 01 Q/2008 DE 2 6 DE NOVEMBR O DE 2008 Aprova o Regulamento da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Le i n° 5.785, de Considerando o que estabelece o Art. 4 o da Lei N° 6.397, de 04 de abril de 2008, que autoriza a criação da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN, RESOLVE :
Art. 1.
- Aprovar o Regulamento das Atribuições e o Funcionamento da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito do Sergipe - DETRAN/SE, Aracaju, Sergipe, em 26 de novembro de 2008. BELIVALDO CHAGAS SI) VICE-GOVERNADOR DOtSTADO DE SERGIPE PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DETRAN/SE Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510- ARACAJU-SE - C G.C. 01:560:303/0001-50 - www.detran.se.QOv br E.mail: presiigdetran.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA REGULAMENTO DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DE SERGIPE

CAPÍTULO ÚNICO – DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DE SERGIPE DE SERGIPE - EPTRAN/SE

SEÇÃO II

DA INSTITUIÇÃO E DOS FINS

Art. 2.
A Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE, destinase a atender cidadãos residentes e domiciliados no Estado de Sergipe; pessoas desempregadas; inclusas no cadastro único dos programas sociais; empregadas com renda igual a 01 (um) salário mínimo, bem como, estudantes da rede pública de ensino, com estratégia pedagógica dirigida à melhoria da qualidade da aprendizagem dos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos moldes deste Regulamento, como também, visa desenvolver programas de formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização contínua dos condutores de veículos, como também, de servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN/SE e da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, seguindo os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3.
A Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE, tem como objetivo:
Iformar candidatos no curso teórico, técnico e prático de direção veicular para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
IIdesenvolver cursos de lornhão, reciclagem, capacita9ão, aperfeÍ9oamento e especializa9ão de profissionais da área de trânsito;
IIIpromover aperfeÍ9oamento profissional dos servidores da SETRAM e do DETRAN/SE, por meio de treinamento técnico nas respectivas áreas de ati^âo;
IVofertar cursos definidos pelo DENATRAN/SE.
Parágrafo únicoNa disciplina Educa9ão para a Segurada no Trânsito, será acrescida noções de Rela9Ões Públicas e Humanas, Dire9ão Defensiva e Acidente de Trânsito com suas conseqüências nas esferas administrativas, penal e cível.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 4.
Compete à Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE:
Imanter educadores de trânsito constituindo seu Quadro Técnico de acordo com os critérios estabelecidos pela SETRAM e Resolu9Ões do CONTRAN;
IIdefinir temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avalia9ão a serem desenvolvidos, de acordo com o público-alvo e em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
IIIplanejar e executar cursos, a^Ões e projetos educativos de trânsito, conforme estabelecido em planos e programas de educa9ão de trânsito da SETRAM;
IVelaborar seu projeto pedagógico, conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
Vgerenciar banco de dados e informa9Ões pertinentes à educa9ão de trânsito, estabelecendo critérios para acesso;
VIdesenvolver e proporcionar orienta9ão técnica para elabora9ão de material de apoio ao ensino;
VIIpropor ao Secretário da SETRAM a realiza9ão de parcerias com outros órgãos, entidades, instituÍ9Ões e segmentos organizados da sociedade, para execu9ão integrada de projetos específicos de educa9ão de trânsito, de estudos e pesquisa; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
VIIIincentivar e promover a produção de conhecimento e de ações de trânsito no Estado;
IXinteragir com a atividade de comunicação social da SETRAM e DETRAN/SE;
Xdesenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltados para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;
XIexecutar avaliações periódicas das ações implementadas;

SEÇÃO IV

DA SEDE

Art. 5.
A EPTRAN/SE ficará sediada no prédio da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, localizado na Rua Itabaiana n° 258, Bairro Centro - Aracaju - SE.

SEÇÃO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6.
A EPTRAN/SE terá a seguinte estrutura administrativa:
IDiretor!a-Geral
IICoordenadoria de Ensino
IIISecretaria
IVInstrutores
Art. 8.
Compete ao Diretor-Geral, além das determinações emanadas pelo Secretário de Estado da SETRAM, as seguintes atribuições: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
Iestabelecer e manter relações oficiais com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
IIadministrar a EPTRAN/SE de acordo com as normas estabelecidas pela CRT;
IIIconhecer os recursos interpostos pelos alunos contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado no curso das atividades escolares;
IVdedicar-se à permanentemente melhoria do ensino visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;
Vcumprir e fazer cumprir administração e o funcionamento correto da EPTRAN/SE;
VIsupervisionar os cursos oferecidos pela EPTRAN/SE;
VIImanter contato com entidades públicas ou privadas para a viabilização de convênios de cooperação técnica na área de educação do trânsito;
VIIIpraticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhes são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição.

SUBSEÇÃO II – DA COORDENADORIA DE ENSINO

Art. 9.
A Coordenadoria de Ensino será responsável pelas atividades pedagógicas da instituição, em consonância com os dispositivos legais, normas e diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e deste Regulamento.
Art. 10.
Compete ao Coordenador de Ensino, além das determinações emanadas pelo Secretário de Estado da SETRAM e do Diretor Geral da EPTRAN/SE, as seguintes atribuições:
Iobservar e fazer cumprir as leis vigentes e as determinações da Direção-Geral;
IIcoordenar e supervisionar o processo de execução das aulas teóricas e práticas; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
IIIprogramar e coordenar todos os cursos oferecidos pela EPTRAN/SE;
IVorientar os instrutores na utilização de métodos, técnicas e procedimentos indicados pela didática e pela pedagogia;
Vmanter atualizado o registro cadastral dos alunos matriculados, contendo informações do resultado alcançado pelo mesmo, bem como, manter arquivo com informações dos ex-alunos;
VImanter atualizado o registro dos Instrutores e dos resultados apresentados no desempenho das suas atividades;
VIIorganizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;
VIIIreavaliar sistematicamente os procedimentos e rotinas adotadas pela EPTRAN/SE, propondo modificações;
IXinstruir os recursos e as reclamações feitas por alunos para a Diretoria-Geral;
Xelaborar currículos dos cursos;
XIpraticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhes são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição.

SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA

Art. 11.
Compete à Secretaria da EPTRAN/SE, além das determinações emanadas pela Diretoria-Geral e da Coordenadoria de Ensino, as seguintes atribuições:
Isecretariar as atividades de ensino, cabendo-lhes também promover e acompanhar a execução dos serviços administrativos da EPTRAN/SE nas áreas de pessoal, material, patrimônio, acadêmica, atividades gerais e auxiliares;
IIorganizar, manter atualizados todos os documentos da EPTRAN/SE e atender prontamente a pedidos de informação ou esclarecimento da parte interessada;
IIIagendar, analisar e acompanhar as inscrições e o processo seletivo dos candidatos nos cursos oferecidos pelã respectiva Escola; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
IVcumprir e fazer cumprir os despachos e as determinações do DiretorGeral e da Coordenadoria de Ensino;
Velaborar correspondências e documentos pertinentes à Escola;
VImanter permanentemente atualizados os registros e anotações referentes a todos os funcionários e alunos da Escola;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas.

SUBSEÇÃO IV – DOS INSTRUTORES

Art. 12.
Corpo Docente é constituído de Instrutores de Trânsito portadores do curso teórico/prático de Instrutor de Trânsito.
Parágrafo únicoAos instrutores serão proporcionadas oportunidades para atualização e aperfeiçoamento técnico-pedagógico.
Art. 13.
Constituem deveres dos instrutores:
Ielaborar o planejamento das atividades e das disciplinas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos conteúdos programáticos;
IIparticipar das reuniões para as quais forem convocados;
IIIcumprir e fazer cumprir os horários, o cronograma dos cursos e as determinações deste Regulamento;
IVmanter e fazer com que seja mantida a disciplina na sala de aula e fora das instalações físicas da Escola;
Vzelar pelo bom nome da EPTRAN/SE;
VIparticipar de programas de atualização e aperfeiçoamento para os quais forem convocados;
VIIexecutar a programação de ensino;
Art. 14.
Constituem direitos dos Instrutores: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
Iparticipar do planejamento e da programação das atividades didáticopedagógicas;
IIreceber assistência técnico-pedagógica;
IIIutilizar os recursos instrucionais disponíveis na Escola;
IVpropor medidas que objetivem o aprimoramento do processo ensinoaprendizagem.
Art. 15.
E vedado aos Instrutores adotar livros, projetos e impressos, ou qualquer tipo de recurso institucional sem a apreciação da Diretoria-Geral;

SEÇÃO VI

DOS CURSOS

Art. 16.
s cursos serão estruturados tendo seus objetivos e conteúdos programáticos voltados para as necessidades específicas. § I o A carga horária por matéria a ser cumprida será aquela estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 2ºApós conclusão dos cursos descritos e oferecidos pela EPTRAN/SE, o candidato receberá licença, declaração ou certificado de conclusão dos cursos.

SEÇÃO VII

DO CURRÍCULO

Art. 17.
s currículos dos cursos administrados pela Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE, obedecerão ao disposto na legislação específica vigente, abrangendo as disciplinas nela fixadas, com as disposições referentes ao seu relacionamento, ordenação e seqüência.
Art. 18.
Na elaboração dos currículos, serão observados:
Iconteúdos programáticos específicos para cada curso;
IIcarga horária total de cada curso e disciplina;
IIImetodologia, técnicas e recursos instrucionais adequados a cada curso; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
IVformas específicas de avaliação.
Parágrafo únicoOs currículos obedecerão ao disposto na legislação específica vigente.
Art. 19.
s currículos dos cursos serão elaborados pela Coordenadoria de Ensino da EPTRAN/SE podendo ser modificados conforme as necessidades, conveniências administrativas ou técnico-pedagógicas de acordo com as determinações legais.

SEÇÃO VIII

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO-APRENDIZAGEM

Art. 20.
s conteúdos programáticos abrangem proposição de aprendizagem de conhecimento e atitude, a serem desenvolvidos nos diversos cursos.
Art. 21.
Para execução dos objetivos propostos para cada curso, serão planejadas, controladas e avaliadas estratégias de ensino-aprendizagem adequadas ao conteúdo programático e ao discente, possibilitando a vivência do processo educativo.

SEÇÃO IX

DA CAPACITAÇÃO E FREQÜÊNCIA DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 22.
A avaliação do rendimento escolar far-se-á mediante a verificação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.
Art. 23.
Ter-se-á como preparado para ser submetido à prova teórica e prática dos cursos, o discente que obtiver freqüência integral comprovada nas aulas presenciais dos cursos oferecidos.
Art. 24.
s critérios e as formas de avaliação inerentes aos cursos estão expressos no documento básico operacional do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe-DETRAN/SE.
Art. 25.
exame teórico e prático do curso de formação para primeira habilitação da CNH, será aplicado no DETRAN e os exames teóricos dos demais cursos serão aplicados na EPTRAN/SE, com no mínimo 30 (trinta) questões distribuídas proporcionalmente, em data que será informada pela Escola. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
Ios candidatos deverão estar munidos de documento legal de identificação em perfeito estado de conservação;
IIos candidatos aprovados no curso teórico de primeira habilitação deverão requerer junto à EPTRAN/SE, a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que será expedida pelo DETRAN/SE, e depois retornar à Escola para agendamento das aulas práticas de direção;
IIIos candidatos reprovados nos exames teóricos ou práticos dos cursos oferecidos poderão realizar nova prova decorrido prazo determinado para cada curso de acordo com a Resolução n° 285/08, de 29 de julho de 2008, não sendo mais obrigado sua freqüência no curso teórico.

SEÇÃO X

DOS DISCENTES

Art. 26.
corpo discente é constituído por candidatos comprovadamente residentes e domiciliados no Estado de Sergipe, inscritos na Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE, cuja inscrição far-se-á obedecendo a critérios que estão relacionados na seguinte ordem de prioridade:
Iestar desempregado;
IIestar incluído no cadastro único dos programas sociais;
IIIempregado com renda igual a 01 (um) salário mínimo;
IVser estudante da rede de ensino público.
Art. 27.
Constituem direitos dos discentes:
Iassistência pedagógica;
IIutilização da biblioteca;
IIIconhecimento do resultado da sua avaliação final e da sua freqüência;
Art. 28.
Constituem deveres dos discentes:
Iparticipar ativamente do processo ensino-aprendizagem; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
IIrespeitar as normas disciplinares da Escola;
IIIfreqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas;
IVzelar pela limpeza e conservação das dependências, instalações, equipamentos e materiais existentes;
Vabster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e o patrimônio público;
VIcumprir as demais determinações deste Regulamento;
VIIdevolver na Biblioteca da Escola em tempo determinado, os livros, apostilas ou outro material utilizado para estudo e pesquisa.
Art. 29.
É vedado aos discentes:
Ipromover campanhas sem autorização da Diretoria-Geral;
IIprovocar algazarras e distúrbios nas dependências da Escola, dificultando ou impedindo as atividades pedagógicas;
IIIocupar-se, durante as aulas, de atividades que não lhes sejam inerentes;
IVausentar-se das aulas sem a devida autorização.

SEÇÃO XI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 30.
Todos os servidores da EPTRAN/SE serão passíveis de análise pelo superior hierárquico, em razão da inobservância dos seus deveres e conforme a gravidade ou reincidência das faltas cometidas em razão de qualquer ato irregular, de insubordinação, de desrespeito aos princípios administrativos, legislação vigente ou deste Regulamento, podendo ser aplicada, na forma da lei:
Iadvertência escrita;
IIsuspensão;
IIIexoneração;
Parágrafo únicoAs penalidades descritas no "caput" deste artigo não eximem o autor das demais cominações legais, após o devido processo legal. II GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
Art. 31.
São competentes para aplicar as penalidades referidas no art. 30 deste Regulamento:
Io Coordenador de Ensino, nos casos de advertência oral e escrita;
IIo Diretor-Geral no caso de suspensão ou exclusão. § I o Na hipótese do inciso III do art. 30 deste Regulamento, o DiretorPresidente do DETRAN/SE será consultado quanto à procedência do pedido e sua decisão deverá ser homologada pelo Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
§ 2ºEm qualquer das hipóteses previstas neste artigo, será dada a parte penalizada o direito de defender-se.
§ 3ºAs penalidades serão aplicadas gradativãmente sem acumulação.

SEÇÃO XII

DA METODOLOGIA

Art. 32.
A metodologia deste projeto, a abordagem metodológica geral da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE tem como objetivo básico criar no aluno a consciência da aprendizagem no trânsito permanente, através de materiais didáticos condizentes com a legislação vigente, que fornecerá variados cursos e técnicas de aprendizagem para o desempenho do aluno aprendiz.
Ia metodologia está voltada para a aprendizagem do candidato com o desenvolvimento de teorias e práticas em aulas expositivas/dialogadas com apoio em apresentação de slides, material didático com referências bibliográficas complementares;
IIos cursos serão divididos em módulos e os temas a serem abordados serão pertinentes à realidade do trânsito atual.
IIIos diversos cursos oferecidos poderão ser ofertados durante os dias da semana nos turnos da manhã, tarde e noite.

SEÇÃO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA

Art. 33.
Caberá ao DETRAN/SE e a SETRAM propiciarem os recursos humanos e material necessário para o pleno funcionamento da EPTRAN/SE;
Art. 34.
s instrutores e educadores vinculados à EPTRAN/SE, deverão fazer uso de uniforme padrão que os identifiquem como servidores da instituição, conforme modelo fornecido.
Art. 35.
s casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do DETRAN/SE e pelo Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 36.
Para funcionamento da Escola Pública de Trânsito de Sergipe - EPTRAN/SE, serão utilizados, inicialmente, os seguintes recursos instrucionais:
Imicrocomputadores e impressoras a jato de tinta ou laser;
IIdata-show, caixa amplificadora, quadro magnético, televisão a cores e flip charter;
IIICódigo de Trânsito Brasileiro, Resoluções, material didático e bibliografia de trânsito;
IVlinha telefônica convencional, telefone/fax, mesas, cadeiras, birôs, armários e material de escritório;
VCD"seDVD"s;
VIbaners;
VIImáquina copiadora.
Parágrafo únicoPoderão ser utilizados outros recursos, conforme determinações do CONTRAN, SETRAM ou DETRAN/SE, tendo em vista as necessidades da EPTRAN/SE.
Art. 37.
s procedimentos estabelecidos neste Regulamento podem ser complementados nos casos expressamente previstos ou quanto aos aspectos operacionais, por atos do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, numerados e ordenados, a serem devidamente publicados no Diário Oficial do Estado. GOVERNO DE SERGIPE 13 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
Art. 38.
As situações jurídicas não previstas neste Regulamento devem ser disciplinadas concretamente, caso a caso, pela Presidência do DETRAN/SE, aplicando-se as regras e princípios constitucionais e as normas gerais sobre licitações e contratos.
Art. 39.
Este Regulamento entra em vigor com a sua publicação juntamente com a Resolução que o aprovou e o Decreto que a homologar.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário.

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