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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25846, de 30 de dezembro de 2008

Nº 25846/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$WG DE $3 DE DtzeuB^O DE 2008

Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. 107 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964; e tendo em vista o que consta a Lei N° 6.568, de 23 de dezembro de 2008, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas, DECRETA: Art. I o - Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2009, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto e com o qual são publicados.

Art. 2.
As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais devem integrar os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais ficam, então, automaticamente modificados, independentemente de nova publicação no Diário Oficial. ^ a^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AfW DE $9 DE DezíMORO DE 2008 Art- 3 o . Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2009. Art- 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, é3 de cfe^fe^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ ^S^ - MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO t Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretário de Estado do Planejamento Nilsdh v Klascímdnto Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa d^Melo Secretário de Estado"oa Governo

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