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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25844, de 29 de dezembro de 2008

Nº 25844/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á$- $W DE $6 DE %z^o%iDE 2008

Altera o Decreto n°. 25.823, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar irregularidades funcionais exclusivas das atividades desenvolvidas no Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica alterado o art. 6 o do Decreto n°. 25.823, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ê^uüêcQ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. õ tJ^ttftf^-.^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO RogérlofCâvalho Santos Secretário de-Estado da Saúde Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de/Governo ALTERA/132008

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