Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25841, de 29 de dezembro de 2008
Nº 25841/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VV ?. ?ji DE â3 DE p6cZ6W8fiODE 2008
Acrescenta o Item 79 da Tabela 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 54, de 16 de maio de DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o Item 79 à Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ITEM 79. O fornecimento de energia elétrica a consumidores que possuam consumo mensal até 80 KWh, enquadrados na subclasse residencial de baixa renda, de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, nos termos da Lei (Federal) n° 10.438, de 26 de abril de 2002. (Convs. ICMS 54/07 e 154/08). Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de I o de janeiro de 2009"