Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25840, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25840/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de melhorar o tratamento de Esgoto Sanitário da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilização pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio privado, medindo aproximadamente 86,40m 2 (oitenta e seis vírgula 40 metros quadrados), de propriedade da Sociedade Nordestina de Construção S.A., localizada na Rua B, próximo à ENERGISA e ao cruzamento com a Rua Ministro Apolônio Sales, Bairro Inácio Barbosa, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a instalação de uma Estação Elevatória de Esgoto Sanitário, para a melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário, da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de óúg,vjjSfojz de 2008; 187° da Independência e 120° da República. V JL4$Z— MARCELO DEDA CHAGAS GOVERJS/AI)OR DO ESTADO Osvaldo A^s/ainsfascànento Filho Secretário deEstado(aa jnfra-Estrutura Procurfador-Geim do Estado 4UJLJL, Clóvis/Barbosa de Mjtio Secretário de Estado de Governo DECLARA/31 I912C

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.