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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25839, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25839/2008

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá funcionamento até que cessem todas as obrigações atinentes ao Processo Licitatório, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$ 53 9 D E 35 DE DczctAbPiO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 18, de 10 de junho de 2008, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para processar e julgar licitação na modalidade Pregão Presencial, para contratação do plano de assistência médica e hospitalar dos funcionários desta Empresa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art, 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 18, de lOde junho de 2008, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para processar e julgar licitação na modalidade Pregão Presencial, para contratação do plano de assistência médica e hospitalar dos funcionários desta Empresa, para os fins que indica.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da EMSETUR, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional dc Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, trf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$?32 D E ã3 DE $ejembHO DE 2008 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de Afyfdô^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Secrett to Gama da Silva Estado do Turismo 9JUÜLX Clóvié Êarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/L 132008 GOVERNO DE SERGIPE EMSETUR - EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° ^/2008-GD P DE 10 DE JUNHO DE 2008 O DDIETOR-PRESIDENTE DA EMSETUR EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo cora as competências que lhe foram conferidas, com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), bem como observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 14 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) RESOLVE Art. I o - Constituir a Comissão Especial de Licitação da EMSETUR - Empresa Sergipana de Turismo S/A, pará efetuar as atribuições previstas no art. 6 o , inciso XVI da Lei 8.666/93, dentre elas, processar e julgar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do plano de assistência médica e hospitalar dos funcionários desta Empresa.
Art. 2.
- Ficam designados pará comporem a Comissão Especial de Licitação os seguintes membros:
a)Simone Soares Prado, Pregoeira, portadora da cédula de identidade n° 712.234 SSP/SE e CPF n° 438.541.255-34;
b)Maurício Teixeira Souza, Assistente da Pregoeira, portador da cédula de identidade n° 1.298.517 SSP/DF e CPF n° 777.964.621-15;
c)Luciana de Oliveira Viana, equipe de apoio, 1.379.179 SSP/SE e CPF n° 950.874.735-68;
d)Margareth Teixeira de Oliveira, equipe de apoio, portadora da identidade n° 1.327.020 SSP/SE e CPF n° 776.955.185-49;
e)Mônica Lima Chagas, equipe de apoio, portadora da identidade n° 729.523 SSP/SE e CPF n° 336.406.705- 82.
Art. 3.
- Os membros desta Comissão podem ser substituídos nas suas eventuais ausências e impedimentos.
Art. 4.
- A investidura dos membros da Comissão Especial de Licitação, objeto desta Portaria, é feita a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
- Caberá a Comissão Especial de Licitação apreciar e efetuar o assessoramento necessário a autoridade competente nas fases recursais enumeradas nas letras "a","b", "e" e "P , inciso I, do art 109, da Lei 8666/93.
Art. 6.
- Pelã participação na comissão de trabalho do Art I o desta Portaria, cada membro receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77. Art TA Comissão Especial de Licitação funcionará até que cessem todas as obrigações atinentes ao Processo Licitatário.
Art. 8.
- Esta portaria entra era vigor a partir da data da publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do DiretorPresidente da Empresa Sergipana de Turismo S/A, 10 de junho. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOSÉ ROBERTO DE LIMA ANDRADE Diretor Presidente Travessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 27° andar - AracaJu/SE - Telefone: (79) 3179-1978

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