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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25829, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25829/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$ %3 g D E 33 DE DteCAAõHO D E 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Japoatã, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de melhorar o abastecimento de água da Cidade de Japoatã, Estado de Sergipe; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilização pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio privado, medindo um total aproximado de 240,00m 2 (duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Aloísio Bezerra da Silva, localizada na Fazenda Nossa Senhora do Desterro, Cadastro no INCRA sob o n° 265.0.00, no Município de Japoatã,

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando melhorar o abastecimento de água, para ampliar o Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Japoatã, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ao de JW^uí ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 3 ,ri MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Afv^/aóiyüKcimento Filho Secretário de Estado (aia tnfra-Estrutura MáMe-L^e Üd Rezende Procurador-Germ do Estado Clóvis/Bãrbdsa de Mpfo Secretário de Estado de^Governo DECLARA/30191208

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