Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25829, de 26 de dezembro de 2008
Nº 25829/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$ %3 g D E 33 DE DteCAAõHO D E 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Japoatã, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de melhorar o abastecimento de água da Cidade de Japoatã, Estado de Sergipe; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilização pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio privado, medindo um total aproximado de 240,00m 2 (duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Aloísio Bezerra da Silva, localizada na Fazenda Nossa Senhora do Desterro, Cadastro no INCRA sob o n° 265.0.00, no Município de Japoatã,
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