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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25828, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25828/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$.Zã% DE Ji 5 DE bíZe^WQ DE 2008

Homologa a Portaria n°. 122, de 29 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 122, de 29 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso TV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^^ ^ 6 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$:xf% D E J j DEP^^^BfiC7 DE 2008 da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de c^ftUOtO de 2008; 187° da Independência e 120 c MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO mar Lueta yiélri Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e fao 1 Desenvolvimento Social JULJUUULAJ Clóvis Barbosa de Meto Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/1482008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° i 22. DE 23D E oviuCiL o DE 2008 Constitui Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de ainda, tendo em vista o parágrafo único do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEAD n° 01/2007, RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão de Sindicância, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância, constituída nos termos do
Art. 1.
desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: Glícia Thaís Salmeron de Miranda, CPF 171.220.075-53 e Marcelo Moreno Jacintho e Bezerra, CPF 994.569.825-72, sob a presidência da primeira. Parágrafo Único - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição. a Rua Santa Luzia, n a 680, Centro, Aracaju - SE - CEP-49015-190. • (79)3179-7676 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 3.
- A Comissão de Sindicância da qual trata o Art. I o desta Portaria terá a duração de 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato que a constitui, prorrogável por igual período, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 4.
- Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por ato específico, dispor sobre a instauração de procedimentos e competências da Comissão de Sindicância referida nesta Portaria, nos termos da Lei n° 2.148/77 e da Lei Complementar Estadual n° 33/1996.
Art. 5.
- Cada membro da Comissão de Sindicância constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei no 2.148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, Z^ de o^Xx^bjvx^ de 2008. Secretária de Estado da Inclusão,^Assistência e do Desenvolvimento Social E Rua Santa Luzia, D" 680, Centro, Aracaju - SE - CEP-49015-190. • (79)3179-7676

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