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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25827, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25827/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$SA? DEÜ?J DE Pe%SuMO DE 2008

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais - Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais - Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais - Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, em acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício de n°. 1857/2008-GCG, de 25 de novembro de 2008; do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em que consta o devido deferimento governamental, propondo a dispensa de Policial - Militar da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que fora convocado para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; GOVERNO DE SERGIPE Â DECRETO N°Stf%âY DE3 à DE P6Z6M640 DE 2008 Considerando, ainda, os mencionados Oficios acima reportados do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a permanência dos Policiais - Militares que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados dos Serviços Ativo e desligado do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7°; DECRETA: Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, ficando desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais - Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, convocados que foram, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n°. 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003; a seguir especificados:

I

II

III

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. 1° deste Decreto, os Policiais - Militares referidos no mesmo dispositivo, retornam automaticamente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wa f-Mt DE Já DE pezeMBPiO DE 2008
Art. 3.
Os Policiais - Militares dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto e a partir do início da sua vigência, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Ô de jLfJuW^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ CÀ J^^t^ MARCELO DIMA CHAGAS GO VERNjbÓRDO ESTLiBO AlbertolfhS^ifSHm^e dolsant$ 2 ^^ Comandakte^àeral da Polícia Militar, em exercício

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