Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25826, de 26 de dezembro de 2008
Nº 25826/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SS: %%" DE 2â DE $6l€MmO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 104, de 26 de setembro de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados o inciso V do "caput" e o § 5 o , do art. "V - ao remetente, industrial ou importador, localizado em outra Unidade Federada, em relação às operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química arrolados na Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e consumo, observado o disposto no § 5 o deste artigo e nos §§ 3 o , 4°-D e 4°-E do art. 684 (Conv. ICMS 74/94 e 104/08);" (NR) "§ 5 o Na hipótese de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovidas ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Sfr%âÇ DE/J B DE OezeMBf)O DE 2008 pela Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., o contribuinte substituto é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes (Con v. ICMS 12 7/95 e 104/08)." (NR)