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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25825, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25825/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?-%26- DE ^ 3 DE pft?éWBW DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01690/2008-5, de 1 1 de dezembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e dc agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação dc emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, dc 17 dc fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 012/2008, de 24 de outubro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil CO D EC , que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.518/2008, de 09 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA : t á GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãS % s DE áà DE PezCMBRODE 2008 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 012/2008, de 24 de outubro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S3 de Á-Mg^bue de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVER(fàDOR DO ESTADO Osvaldo Alves do fflasclmento Filhó Secretário de Estada!da Infra-Estrutura Xjína Lueta Vieira Menex Secretária de Estado da Inclusão, Assistência Secretário tado dasJCldades e da integração Municipal, em exercício SLJL ClovlyBarbosa de Al/río Secretário de Estado de^Governo ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Decreto Municipal, no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2008. HÜMOLOGA/25I6I208 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO de n°. 012/2008 De 24 de Outubro de 2008 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES.12401). O PREFEITO MUNICD?AL DE PINHÃO, ESTADO DE SERGD?E, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de maio de 1990, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude da estiagem que se abateu sobre toda a extensão territorial nos últimos meses. CONSIDERANDO, que o período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na pecuária e, consequentemente, no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total indisponibilidade financeira. CONSIDERANDO, a problemática econômica que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso pará se colocar a salvo do flagelo. CONSIDERANDO, que o município de Pinhão, tem como principal atividade econômica a pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada a partir do mês de setembro do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico. CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise existente. CONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada com de nível II CONSIDERANDO, que a situação de sede, continua a assolar nossa populaça^ sofrida. Av. Gov. José Rollemberg Leite, 01 - Telefax: (79) 461-1133 - Centro - 49.517-000 - Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 - e-mail: pm-pinhao(giiol.coin.br o PODE R EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO GABINET E DO PREFEITO DECRETA: Art. I o - Fica declarada situação de emergência, provocada por ESTIAGEM na área Rural do Município de Pinhão, Estado de Sergipe. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área Rural do Município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos - A VADÂN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180(cento e oitenta) dias, caso configure a continuidade da Situação de Emergência.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 4=- LBDO OLIVJ Pinhão/SE, em 24 de Outubro de 2008. ERTVABDO OLIVEIRA DO NÁSTIMENTO Prefeito Municipal Av. Gov. José Rollemberg Leite, 01 -Telefax: (79)461-1133 -Centro- 49.517-000 -Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 - e-maü: pno-pinhao(guol.com.br

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