Homologa a Portaria n°. 07/2008, de 02 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 07/2008, de 02 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ $fóf D E Í3 DE p€Z6MW0 DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de S^^u^ua de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ g^AJ? MARCELO. GOVEi Secretária Cio Secretar ^ CHAGAS DO ESTADO Stfva Galdino da Comunicação Social Governo HOMOLOGA/242009 ERRATA : Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 07/2008 De 02 de maio de 2008 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos (ermos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 2! de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 3 li de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões, ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que, com a concorrência 02/07 os serviços de organização, planejamento, coordenação, execução e avaliação de eventos, promoções e patrocínios do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria do Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos: Considerando que houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de publicidade, como atendimento a uma recomendação, expressa do TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado. RESOLVE: Art. r. Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades: aControlar a execução orçamentária do contrato de eventos, através de pareceres mensais detalhados; bFiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos; " cAutorizar a liquidação dos processos de pagamento considerados regulares; dFiscalizar as atividades das agências contratadas, aplicando, quando necessário, as penalidades da lei e do contrato; eEmitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação de contrato; f - Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado; gNegociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração. Pública, conforme previsto no edital;" hAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE; iProvidenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído,, será composto pelos servidores abaixo denominados. ledo Flávio de Andrade Filho CPF N° 807.289.445-53 v Aline Magna Cardoso B. Lima CPF N° 724.399.395-87 r Secretaria de F sra do da Comunicação Social Av Ade!ia r-rancu, 1305 -Bairro Oi ageru CEP 49 027-900 AracajWSE Telefax (79)1216-8100 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta portaria deverá elaborar relatório circunstanciado mensal e enviá-lo ao Departamento Administrativo Financeiro da SECOM.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. .
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2008. • Dê-se ciência, cwnpra-se e publique-se. Gabineteis) SfcrJtário do Estado da Comunicação Social, 01 de maio de 2008. ELSSA(D A SILVA GALDINO f Secretária do Estado da Comunicação Social Secretaria dc Estado da Comunicação Social Av Adelia franco. 3305 Bairro Grageru CFP 49 027-900 - Aracajii/SÊ Telefax (79)3216-8106
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