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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25822, de 26 de dezembro de 2008

Nº 25822/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê^$ZZ DEJ J DE pezeMbHO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de mai o de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de melhorar o tratamento de Esgoto Sanitário do Bairro Farolândia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe; Considerando a indispensabi lidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, finalmente, a utilização pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio privado, de formato irregular, medindo aproximadamente 893,13m 2 (oitocentos e noventa e três vírgula treze metros quadrados) de propriedade da Construtora Celi Ltda., localizada na continuaçã o da Avenid a Canal 4, Conjunto Augusto Franco, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A s áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a instalação de uma Estação Elevatória de Esgoto Sanitário, para a melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Farolândia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na poss e do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 d o Decreto-Le i (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÔ de cWetuKU ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVEKNADORiDO ESTADO Osvaldo XZ%/s do Nascimento Filhó Secretário de Estado)da lAfra-Estrutura MárcUl^lld^^enãe Procuraaor-Geralldo Estado (JS J ClóvisMarbosd de MeU Secretário de Estado de Governo DECLARA/12191208

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