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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25821, de 19 de dezembro de 2008

Nº 25821/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A S. 8âl D E y g DE D6Z€K4W0 DE 2008

Homologa a Portaria n°. 169/08, de 20 de outubro de 2007, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 169/08, de 20 de outubro de 2007, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 06 (seis) meses a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo .

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l$ de SíLafJüohui de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretária de Estado da Inclusão, da Assistência e^do Desenvolvimento Social Clóvis Utar bosa de Meio Secretário de Estado de Governo PRORROG A/5 72008 jjf GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE 2=% f SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL " W FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 169/08 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 65/08 DE 02.05.08 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe-RENASCER, com embasamento nas regras estampadas na Lei 2.148 de 21 de Dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), e nos termos do Decreto Estadual n° 24571/07, fundamentada na Comunicação Interna n° 08/08, expedida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, que solicita a prorrogação do prazo da vigência da Portaria n° 65/08 de 02 de maio de 2008. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por um período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 65/08 de 02.05.2008, da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com base nas normas lastreadas na Lei 2148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de novembro de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se MARIA JOSÉ DE SOU ZAPATIST A SANTOS DIRETORA PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TE L/FAX (79) 231 -2479 CGC 13136 825/0001-80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE

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