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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25818, de 19 de dezembro de 2008

Nº 25818/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°if-w D E J. ? DE fretêM sqo DE 2008

Homologa a Portaria n°. 172, de 23 de junho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para atuar no Hospital de Urgência e Emergência do Hospital Governador João Alves Filho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 172, de 23 de junho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para atuar no Hospital de Urgência e Emergência do Hospital Governador João Alves Filho.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ ^ 6^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$: 8JS D E JS DE J)ejü?MPiO DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de âjUftukta de 2008; 187° da Independência e 120 e da República. ^ MARCELO DEVA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério Garvalho Santos Secretário de $sMao da Saúde Clóris Barbosa de Meto Secretário de Estado ^Governo HOMOLOGA/1162008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 172, DE 23 DE JUNHO DE 2008. DESIGNA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA ATUAR NO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Art. 90, inciso II da Constituição do Estado de Sergipe, c/c o Art. 276, inciso II da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Sergipe; Considerando os termos da Comunicação Interna n° 052/2008, datada de 27/02/2008, expedida pelo Diretor Geral do HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, referente ao servidor Andson Nascimento, lotado na Farmácia do HUSE, para apurar o desvio de medicamentos controlados e outras irregularidades; Considerando os termos do ofício n° 788 do Departamento de Polícia Federal, referente a operação de desvio químico, com cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões expedidos pelo juiz da 4 a Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE; RESOLV E
Art. 1.
Designar os servidores públicos estaduais LÉO PERES KRAFT, Procurador do Estado, RG n° 10.287.838-SSP/MG, CPF n° 012.499.276-50 e MARIA DE LURDES ROCHA TELES, Of. Administrativo, RG n° 696.001-4 SSP/SE, CPF n° 449.878.115.53, pará apurar os fatos noticiados pelo HUSE tendo em vista os fatos manados na Cl acima pará esclarecer o ocorrido referido.
Art. 2.
Os Trabalhos da Comissão de Sindicância deverão ser concluídos em 20 (Vinte) dias prorrogável por igual período a critério da Autoridade competente, de acordo com o Art.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Aracaju/SE, aos 23 dias do mês de junho de 2008. ROGÉRIO CARVALHO SANTOS Secretário de Esfado da Saúde Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro, CEP. 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe, CNPJ Jà^/v

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