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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25816, de 15 de dezembro de 2008

Nº 25816/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr%dé DE i i DE ftfZÉAfôflODE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado na Praça José Durval Matos, n° 20, na Cidade C ar ir a, Estado de Sergipe, medindo 2.378,00 m 2 , registrado sob n° 15.716, para implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil — UAB . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que é dever do Estado garantir, de forma universal e democrática, o acesso e a permanência do aluno na escola, proporcionando a inclusão social por meio da oferta de um ensino público de qualidade; Considerando que é diretriz do Estado a interiorização do Ensino Superior, através da implantação e estruturação dos Pólos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — UAB , em diversos municípios sergipanos; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor de estrutura física adequada, na Cidade de Carira, com vistas a oferta de adequado ao funcionamento do Pólo da UAB; Considerando, por Fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de serviços públicos de educação pelo Estado, ampliando a oferta de vagas no Ensino Superior, o que justifica ,a sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â$:?JÇ DE Ji DEP^fAfMí) DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, medindo aproximadamente 2.378,00 m 2 (dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados), com área total construída de 700,00 rn 2 (setecentos metros quadrados), situado na Praça José Durval Matos, n° 20, na Cidade de Carira, Estado de Sergipe, constituído de sete salas de aulas, secretaria, diretoria, cantina, sanitários, circulações, depósitos e acessos, apresentando as seguintes confrontações e limites: ao norte, com a Rua José Gotardo de Lima; ao sul, com Erasmo Pereira Rosa e Erinaldo Geraldo da Silva; ao leste, com a Praça José Durval de Matos; e ao oeste, com Arodovaldo Chagas e José Francisco de Andrade, de propriedade da CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, sendo dito imóvel adquirido através de Escritura Pública de Doação Pura e Simples, lavrada em 13 de agosto de 1975, no Cartório de I o Ofício de Carira e registrada em 26 de agosto do mesmo ano, no Livro n° 3-K, sob n° 15.716, fls. 283, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Frei Paulo.

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação SEED, para fins de implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil — UAB, na Cidade de Carira, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação - SEED, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) v n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°^^?le DE 13 DE beXCMbto DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iã de Asiásjuubtâ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. á MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORiDO ESTADO Osvali Secreto ddvlascimento Filho -Estada 1 da Infra-Estrutura foi ^Fernandes de Lima Secretário de Estado tia Educação Procúíiador y -Gei y/g do Estado ClõvisfBãrboia de Melo Secretário de Estadoite Governo DbXLARA/271 11208

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