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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25815, de 15 de dezembro de 2008

Nº 25815/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áf. %W DE LI DE Deteu mo DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, contendo edificações, a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Município de Japaratuba, Matrícula n° 1.394, localizado na Av. Rio de Janeiro, s/n, na Cidade Japaratuba, Estado de Sergipe, medindo 3.764,89 rn 2 , para implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil -UAB . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que é dever do Estado garantir, de forma universal e democrática, o acesso e a permanência do aluno na escola, proporcionando a inclusão social por meio da oferta de um ensino público de qualidade; Considerando que é diretriz do Estado a interiorização do Ensino Superior, através da implantação e estruturação dos Pólos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, em diversos municípios sergipanos; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor de estrutura física adequada, na Cidade de Japaratuba, com vistas a oferta de 200 vagas em curso superior e o imóvel em questão se mostra adequado ao funcionamento do Pólo da UAB; Considerando, por íim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de serviços públicos de educação peAo Estado, GOVERNO DE SERGIPE c DECRETO N°âfrZJf DE ici DE D€46MbH0 DE 2008 ampliando a oferta de vagas no Ensino Superior, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, contendo edificações, a ser desmembrada de um imóvel de propriedade do Município, medindo aproximadamente 3.764,89 rn 2 (três mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), com área total construída de 710,92 m 2 (setecentos e dez metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), situado na Av. Rio de Janeiro, s/n, na Cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe, de propriedade do Município de Japaratuba, sendo dito imóvel adquirido através de Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada em 09 de março de 1989, no Cartório de I o Ofício de Japaratuba e registrado na mesma data, no Livro n° 2-E, matrícula n° 1.394, fls. 170, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Japaratuba, neste Estado.

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, para fins de implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil - UAB, na Cidade de Japaratuba, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação — SEED, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$ Bíf DE Já DE Dezewb%O DE 2008 publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JSde ^JL^UÁÍC9 de 2008; 187° da Independência e 120° da República. õ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERlffàDOR DO ESTADO ÍAlvedddMascimento Filho •de-Estaâo da Infra-Estrutura L/àse Fernandeslde Lima Sedketárib efe Estado da Educação Mán ?nde Procurádor-Germ do Estado Clóvis/Búrbosdt de Meio Secretário de Estado de Governo DECLARA/2811 1208

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