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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25814, de 15 de dezembro de 2008

Nº 25814/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$ $J^ DE 12. DE Dezeti mo DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, localizado na Av. Lourival Baptísia, s/n, na Cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, medindo 3.764,89 rn 2 , matriculado sob n° 1.681, para implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil -UAB . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que é dever do Estado garantir, de forma universal e democrática, o acesso e a permanência do aluno na escola, proporcionando a inclusão social por meio da oferta de um ensino público de qualidade; Considerando que é diretriz do Estado a interiorização do Ensino Superior, através da implantação e estruturação dos Pólos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — UAB, em diversos municípios sergipanos; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor de estrutura física adequada, na Cidade de Nossa Senhora das Dores, com vistas a oferta de 200 vagas em curso superior e o imóvel em questão se mostra adequado ao funcionamento do Pólo da UAB; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de serviços públicos de educação pelo Estado, / érGOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°S$ ?4 DE iá, DEP^^MÊ-fíO DE 2008 ampliando a oferta de vagas no Ensino Superior, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, de propriedade do Instituto Energipe de Seguridade Social - INERGUS, medindo aproximadamente 3.764,89 m 2 ( três mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados ), com área total construída de 237,29 rn ( duzentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados ), situado na Av. Lourival Baptista, s/n, na Cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, contendo dezoito cômodos e três sanitários, apresentando os seguintes limtes e confrontações: ao norte, com a Av. Lourival Baptista; ao sul, com Heraldo de Andrade Lima e o Grupo Escolar Gal. Calazans; ao oeste, com o imóvel dos herdeiros de João Ferreira Campos e ao leste, com Cícero Soares da Silva, sendo dito imóvel adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 06 de abril de 1990, no Cartório de I o Ofício, da Comarca de Aracaju e registrado sob n° 06, matrícula n° 1.681, do Livro n° 2-AB, fls. 082, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Nossa Senhora das Dores, neste Estado.

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, para fins de implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil - UAB, na Cidade de Nossa Senhora das Dores, neste Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação - SEED, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âà:fJj DE IÁ DE DéZ€MB40 DE 2008
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -tó de ctacUuUuJ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. d e^,%r% — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldti^âóes M Nascimento Filho Secretáfio^mrEstépo da Infra-Estrutura ^ ^ w ksX^ ^ ( ( José Fernandes de Lima Secretário de Estado/i$ Educação Márcio Meitega Procuradon-Geral Mo Estado Clóvis Barbosa de Meio Secretária de Estado de Governo DECLARA/29121208

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