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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25813, de 19 de dezembro de 2008

Nº 25813/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $fr %lõ DE J á DEX)éZ4tfetf7DE2008 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01701/2008-1, de 12 de dezembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 1 7 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 412/2008, de 27 de novembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.543/2008, de 11 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J G9J3 D E I i DEj)étej(ie,t?O DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 412/2008, de 27 de novembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJde CM^UMXHM de 2008; 187° da Independência e 120° da República. V /Ç . (7 MARCELO BEDA CHAGAS GOVER/ÇÍDOR DO ESTADO Osvaldo Aí^s^do Nascimento Filho Secretário de EstadaMa Infra-Estrutura ^AnalTucm Vieira Meneidé Secretária de Estado da Inclusão; Assistência e do fifesenvolvimei Secretário de (Estado das^Cidades e da Integração Municipal, V em exercício Clóvijf Barbosa de ineio Secretário de Estado die Governo HOMOl OGA/2616I2C Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO N° Ui a/2008 De 27 de Novembro de 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES - 12.401). José Jairson da Graça, Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 14 da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água; Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastece o consumo humano; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos constantes do formulário de avaliação de danos, anexo a este Decreto; Considerando que de acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. I o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de São Miguel do Aleixo; /j Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), em 27 de Novembro de 2008.

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