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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25812, de 19 de dezembro de 2008

Nº 25812/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$m D E 7 ^ DE 0âfóL/6/?0DE2OO8 Homologa S ituação de Emergência declarada no Município de Feira Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01664/2008-2, de 04 de dezembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 174/2008, de 30 de setembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.456/2008, de 03 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV" ad"SVJ DE ^ DE^)fZ^x/MODE 2008 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Feira Nova, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 174/2008, de 30 de setembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jí de O^O^LUÍ^JOde 2008; 187° da Independência e 120° da República. d n r d MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Ahie$Tão Nascimento Tilho Secretário de Estada da Infra-Estrutura Ana Lúcia vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, assistência do Ijfsenvolvim^vto tose Wumbertt Secretário de Espado das cidades e da Integração Municipal, em exercício ClóvisfBarbosa de M^ío Secretarie de Estado de Governo HOMOLOGA/23021208 l F-blKA HOVA St ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 174/2008. DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Sr. JONATHAS OLIVEIRA SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas através do Art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal de n°. 04/91, de 04 de abril de 1991 e do
Art. 17.
do Decreto Federal n°. 5376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC: CONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive do milho e feijão chegando a 60 % (sessenta por cento), dados constatado pela EMDAGRO que é a base da subsistência das famílias sertanejas do semi-árido; CONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da agricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentação dos animais e dos humanos, principalmente todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar, CONSIDERANDO ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da administração Publica Municipal, Estadual e Federal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. CONSIDERANDO também que a má distribuição de chuvas se estende em todo o nosso município, tanto para as comunidades da zona rural CONSIDERANDO que a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II de acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC,; DECRETA: Art. I o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida apenas para a área rural do Município de Feira Nova, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas. PieleiUiTd Municipal del-eud Novd Av C onego (Nemuel n° í5n rclc/l-ax(079;3^13- 1107 CNPJ H 112 511/0001-47 FeirdNoxd - Sampé MP ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA GABINETE DO PREFEITO
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2008, devendo viger por um prazo de ISO (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, em 30 de setembro de 2008. JONATHAS OlLlVEIRA SANTOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Feira Nina Av Cónego Miguel n° 356 lde/iaMU7 l J)i3l3-U07 CNPJ Í3 112 511/1)001-47

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