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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25811, de 19 de dezembro de 2008

Nº 25811/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?. 8JÍ D E J Ã DE D6ZfM6/iC DE 2008

Homologa a Portaria n°. 236, de 04 de junho de 2008, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para a realização de licitações na modalidade pregão pela EMDAGRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, dc 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24,571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 236, de 04 de junho de 2008, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para a realização de licitações na modalidade pregão pela EMDAGRO, para os fins que indica.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da EMDAGRO, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regalares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â âl VM DE lã DE béZeiAbfKO DE 2008 regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -lá. de cMjwuJ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 8 MARCELO DÉDACHA GÁS GOVERNABORTHFE$TADO ^ãulo Carvalho Viana Secretário de Estudo da Agricultura e do desenvolvimento Agrário Secr Governo HOMOLOGA/1152008 GOVERNDO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE PORTARIA N°236 DE 4 DE JUNHO DE 2008. Constitui Comissão de Trabalho para a realização de licitações na modalidade pregão pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - Emdagro. O Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem comissão para condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão: Pregoeiro: Carlos Augusto de Santana Equipe de Apoio: Maria Cleide Pereira S. Barros Maria Lígia Araújo de Santana Valter Fran dos Anjos Lima José Roberto Pereira da Silva R.G. 2.154.852 SSP/BA 338.005 SSP/SE 138.650 SSP/SE 221.756 SSP/SE 635.433 SSP/SE CPF 396.183.405-97 127.615.245-00 067.825.155-04 101.986.875-91 265.120.685-72
Art. 2.
- A comissão terá a duração de 12 (doze) meses.
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramcnto técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o setor responsável.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Empresa de Desen EMDAGRO, em Aracaju, 4 de junho de 2Q JEFERSON F Diretor-P nto Agropecuário do Estado de Sergipe - DE CARVALHO a EMDAGRO

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