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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25806, de 12 de dezembro de 2008

Nº 25806/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°3f-?06 DE/. / DE DdT^f^ 6^(7 DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.546 537,81 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
0 , Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.546.537,81 (cinco milhões quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e ointenta e um centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1907.979,77 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado^R $ 3 638.558,04 (003) SUB-TOTAL R$ 5 546.537,81 TOTAL R$ 5.546.537,81
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.907.979,77 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 5.546.537,81 TOTAL R$ 5.546 537,81 , Art. 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2008 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HSf$Wé DE/ / DE$€/.6bAbiW DE 2008
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / / de ôk^xMiyJ^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^9^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Luca 1 de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Secretário de Estado da Fazenda . ^ -. Joséx Fernandes de Lima SecretárioNte Estado da Educação

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