Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25798, de 12 de dezembro de 2008

Nº 25798/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ m DE J i DE PtzeMôRo DE 2008 àrrt Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões quinhentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 288453002.0294 - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios TP 99 - Estado de Sergipe 3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 1.300.000,00 (020) 3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 20.200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 21.500.000,00 TOTAL R$ 21.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267810321.3629 - Construção do Aeroporto de Canindé do São Francisco TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 3.500.000,00 (025) 267820321.3411 - Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE-100,( Porto Cavalo/Terra Calda) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 (025) 267820321.3423 - Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia SE-1 OO(Mosqueiro/Caueira) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 13.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 21.500.000,00 TOTAL R$ 21.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ m DE U DE DezétybW DE 2008
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.1 de cUqAtuluÔ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^%^ - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado °ryy? / Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Niteoní Nascin/ento Lima Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.