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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25790, de 12 de dezembro de 2008

Nº 25790/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ááíf 30 DEJ.Í DE DéZéAtQUO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 663.400,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 663.400,00 (seiscentos e sessenta e três mil quatrocentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440404.1728 - Fortalecimento do Sistema de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 14.400,00 (000) SUB-TOTAL R$ 14.400,00 DO ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 092720087.8071 - Operacionalização do FINANPRE/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 638.000,00 (000) 3290.22 -Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato^^^^R $ 11.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 649.000,00 TOTAL R$ 663.400,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410404.2796 - Implementação da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente /yA x R$ 9.000,00 (000) i -wwu.o^ - equipamentos e Matéria f 1^ u ^ AGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE i i DE P6Z:eMàR0DE2Q0B 2/2 4490.92 TP 3390.35 -Despesas de Exercícios Anteriores .06 -Alto Sertão Sergipano -Serviços de Consultoria R$ 400,00 (000) R$ 3.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 092720087.8071 - Operacionalização do FINANPRE/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 14.400,00 FR 649.000,00 (000) 649.000,00 663.400,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jJ de AJ^ÍUMUO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. icX^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Jrm -) L I t^c^ x Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado pó Planejamento A Nilson Secretário de Estad N asei m t n to Lima o da Fazenda Márcio Gosta Macedo Secretário de Estado do Mei0 Ambiente e dos Recusos H ídricos imito Bmo Filho Diretor Presidentde do Instituto ite Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

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