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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25781, de 11 de dezembro de 2008

Nº 25781/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$."f%S D E 1O DE A^^OftüDE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01651/2008-5, de 02 de dezembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 451/2008, de 11 de novembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.444/2008, de I o de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 4 SEIDES , -^ DECRETA: ^LU/V ^ " „,, V X J, cr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l$$M DE IÚ DE DCZ6AY840DE 2008 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 451/2008, de 11 de novembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de CÍWUÍÍK^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo AbfêsaôjXascimento Tilho Secretário de Estadirda Infra-Estrutura Ana Làcíavwify Menezes Secretária de Estado da Inclusão^ Assistência do Dtekenvolvimehto Soeii Secretário de tse Hxnnberto^Gdi ido das ttidades e da Integração Municipal, em exercício JLJUL Clóvis Barbosa de Melo Secretámo de Estado de Governo HOMOLOGA/23021208 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA DECRETO N°. 451/2008 De 11 de novembro de 2008 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO ATINGIDA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude do início da Estiagem já percebido pela ausência de chuvas e conseqüente sensível diminuição dos níveis dos reservatórios de água para o consumo humano e animal. CONSIDERANDO, a estiagem que afeta o Município vem gerando graves problemas para as atividades desenvolvidas principalmente na Zona Rural do Município, com impactos significativos na pecuária de leite, gerando conseqüências também no comércio local. CONSIDERANDO, a baixa precipitação pluviometria no município de Carira nos meses de set/out/2008 com índices de 32,6mm e O,Omm respectivamente, provocando e escassez de água nas fontes naturais, açudes, cacimbas e cisternas - Fontes estas que servem para o abastecimento humano e animal;. CONSIDERANDO, que o município de Carira, tem como uma das principais atividades econômicas a pecuária de leite, a qual já apresenta problemas em função da estiagem verificada à partir do mês de outubro ano em curso, com a redução na produção de leite. CONSIDERANDO, a urgente necessidade de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, para amparar a população e dar condições de obtenção de benefícios que lhes permitam enfrentar esse fenômeno natural que assola o nosso Município. CONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível II DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Carira. Pça Olímpio Rabelo de Morais, 56 - C E P 49 550-000 - Fone/fax (79) 445-2287 - CNPJ 13 099 882/0001-36 - CARIRA Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
" - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 150 (cento e cinqüenta) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de novembro de 2008. OSCO MACHADO REFEITO MUNICIPAL Pça Olímpio Rabelo de Morais, 56 - C E P 49 550-000 - Fone/fax (79) 445-2287 - CNPJ 13 099 882/0001 -36 - CARIRA SE

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