Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25780, de 11 de dezembro de 2008

Nº 25780/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°s. Ó: ygo DE JÓ DE Pezá/UBHO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno elprédio, de propriedade da Associação Comunitária e Produtiva de São José, localizado na Av. Cel. Francisco Garcez, n° 63, Centro, Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, visando à construção de um Centro Regional de Educação Permanente, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de efetivar a política de Educação Permanente do Estado como estratégia de adequação da formação profissional em nível técnico, nível de graduação e pósgraduação de acordo com as demandas do SUS; Considerando a necessidade de desenvolver ações de Educação Permanente no âmbito Regional/Estadual de modo a apoiar através de processos pedagógicos a implantação dos projetos das áreas de Atenção à Saúde; Considerando que a Educação Permanente é uma ferramenta privilegiada da gestão para possibilitar mudanças no processo de trabalho e nas práticas, a organização dos serviços, redes assistenciais e sistemas de saúde e a concretização dos princípios do SUS e da Reforma Sanitária no Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de Educação Permanente através de capacitações e oficinas de trabalho para as equipes das diversas redes de saúde e dos diversos municípios do Estado; GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â$.WO DEVO DE PtzeWôHO DE 2008 Considerando a diretriz da política de Educação Permanente de descentralização e regionalização das ações de Educação Permanente como mecanismo de facilitação das ações; Considerando, por fim, que os Centros Regionais deverão possuir estrutura física que possa disponibilizar salas em número suficiente para a execução das ações de Educação Permanente; DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédio, de domínio privado, da Associação Comunitária e Produtiva de São José — "Ambulatório Monsenhor Bairro", CNPJ n° 00.864.591/0001-45, localizado na Av. Cel. Francisco Garcez, n° 63, Centro, Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, visando à construção de um Centro Regional de Educação Permanente para prestação dos serviços na área de educação naquela localidade.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AW%o DE iO DE D€zemQ0 DE 2008 trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J O de âü$AudãcQ de 2008; 187° da Independência e 120° da Republica. d MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério Cprvalho Santos Secretárwlde E$tatkrda Saúde Osvaldo AÍ topmscimento Filho Secretário de Estadctyta Infra-Estrutura Már Procu Clóvis Secretári ezende do Estado á bosa de MeL Estado de Governo DECLARA/25281108

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.