Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25775, de 10 de dezembro de 2008
Nº 25775/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Wr ^ DE OS DE PCsCCüe,bo DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE TP 99 -Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 700.000,00 (070) 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributivas R$ 100.000,00 (070) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 3.400.000,00 (070) TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 8.800.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 13.000.000,00 TOTAL R$ 13.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de êJU^fcuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. C^D ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ATX ) ^)í-4-X-V Maria cucia de Oliveira Falcon ^ Secretária de Estado do Planejamento — A// 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.V;m^ DE 03 DEp$zeweÁo DE 2008 Ní Secretári Jon Secreta ri Lima da Fazenda "eles Prado do da Administração