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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25773, de 10 de dezembro de 2008

Nº 25773/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°óZ$:?Yô D E OS DE PtZtrMBKO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 37, de 11 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de S indicânci a para apuracão de faltas e irregularidade de conduta de servidores da SETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 37, de 11 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância para apuracão de faltas e irregularidade de conduta de servidores da SETUR

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário da Secretaria de Estado do Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. P V Vi Art. 4 o . Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. A , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S f. 7 B DE 09 DE Pezenho DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de outubro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de AfyfuÁ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. C7 MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João AuàuskôGama da Silva Secretário oe lEstado do Turismo JUULSL Clévistebrbosa de Maio Secretário de Estado dpÓoverno HOMOLOGA/1242008 Governo do Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO PORTARIA N° 37 /2008 - GS DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Constitui Comissão Permanente de Sindicância pará apuração de faltas e irregularidade de conduta de servidores da SETUR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n.° 2.148 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto nos arts. 274 a 282 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei n.° 2.148, de 21/12/1977. Considerando o Decreto n.° 24.571 de 31 de julho de 2.007. Observando o disposto na Lei n.° 8.666/93, e alterações posteriores, pertinente a sanções administrativas no âmbito da licitações públicas e contratos administrativos. Contemplando a necessidade de realização de pagamentos por essa Secretária mediante processo de indenização e restituição. Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sobre a necessidade de se instaurar Sindicância, em toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações administrativas pela via do Processo Administrativo; Considerando ainda a determinação expressa do Secretário de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições legais, para que, através de Processo de Sindicância, se apure eventuais responsabilidades de servidores públicos no contexto efetivo da necessidade de se fazer contratações por Dispensa Emergencial. RESOLVE Art. l ü . Constituir pelo prazo de 01 (um) ano, Comissão Permanente de Sindicância. ) tf Trivessa Baltazar Góes, 86 - Edf. Estado de Sergipe, 3 o Andar - Centro Q/ Aracaju/SE - CEP: 49.010-500 Governo do Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
Art. 2.
A comissão de que trata o art. I o desta Portaria passa a ser composta dos seguintes membros, a partir de 17/10/08, sendo presidida pelo primeiro:
a)Dennyse Góis Déda de Oliveira, portadora da CI n.° 662.639 SSP/SE e CPF n.° 267.101.885-15;
b)Francisco Carlos Albuquerque Santos de Oliveira, portador da CI n° 3.039.305-1 SSP/SE e CPF n.° 791 673.905-44.
Art. 3.
Os membros da comissão perceberão a título de participação, o correspondente a 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, enquanto perdurarem os trabalhos, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n.° 24.214 de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
A composição dos membros desta comissão pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário do Turismo.
Art. 6.
Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, lid e setembro de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO AUGI raro GAMA DA SILVA Secretánofad Estado do Turismo Travessa Baltazar Góes, 86 - Edf. Estado de Sergipe, 3 o Andar - Centro Aracaju/SE - CEP: 49.010-500

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