Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25771, de 9 de dezembro de 2008
Nº 25771/2008
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Acrescenta a Subseção IA, composta pelos arts. 232-A a 232-X, à Seção III do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, de 25 de outubro de 2007 e no Ajuste SINIEF N° 10, de 26 de setembro de 2008, DECRETA : Art. I o Fica acrescentada Subseção I-A, composta pelos arts. 232- A a 232-X, à Seção III do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Subseção I-A Da Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico