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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25770, de 9 de dezembro de 2008

Nº 25770/2008

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I II III IV V VI Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J f.¥¥0 DECID E VtlciAMO DE 2008

Altera o Item 20 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 129, de 22 de outubro de 2008, DECRETA : Art. I o O Item 20 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "ITEM 20. As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00,394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidos pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/98, 78/00, 147/05 e 129/08): Subitem DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NCM/SH

I

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III

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2008. Aracaju, 0 0" de Hj)fuiLuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ vJhÚ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Timênio Lii Nilsbivriasfimemo Lima Secretáriade Estado da Fazenda Cióvis/Barbosa de MpCo Secretário de Estado de Governo ALTERA/51261 108

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