GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt^?Ç? DE Oq DE pezeucftODE 2008
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01579/2008-6, de 20 de novembro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos agricultores do referido Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 017/2008, de 24 de setembro de 2008, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", o qual consoante às informações contidas no Relatório de Avaliação de Danos - A V A D A N e os aspectos expostos inicialmente neste parecer; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 2.352/2008, de 19 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%$.ycS DE 0^ DE PêZéMB^o DE 2008 Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 017/2008, de 24 de setembro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(f de â^^vJúU) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERfâWOR DO ESTADO Osvaldo At$es ab Nascimento Filho Secretário de Estado)da Infra-Estrutura JÜh%% Ana í^âta"ViMra Menezes Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do í)ksenvolvintpnto Social oséx Secretário de Estado da MIL idades e da Integração Municipal, exercício Clóvis Édrbosa de Melo Secretário/de Estado d/Governo HOMOLOGA/22251 108 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N° 017/2008 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor José Cardoso Matos, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas peal Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município no período de maio a agosto de 2008, período de inverno na região, ficaram abaixo da média esperada; CONSIDERANDO que em virtude das baixas precipitações pluviométricas no inverno, os efeitos da estiagem foram adiantados, causando a escassez de água para o consumo humano e animal no Município; CONSIDERANDO que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem já indicam perda de 80% (oitenta por cento) nas culturas do milho e do feijão, principais culturas agrícolas do Município; CONSIDERANDO que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 06 (seis) meses; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Praça Marechal Deodoro, s/n -Centro CEP: 49.830-000 Telefax: (79) 3354-1240 - Tel: 3354-1147/1102 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Gararu. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2008, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 24 de Setembro de 2008. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Praça Marechal Deodoro, s/n - Centro CEP: 49.830-000 Telefax: (79) 3354-1240 - Tel: 3354-1147/1102
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