Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25768, de 9 de dezembro de 2008
Nº 25768/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$ ¥6% D E 04f D E Deteu MO D E 2008 o Prorroga e altera o art. 2 o do Decreto n 24.826, de 20 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, Comissão Especial Mista de Licitação para realização de procedimentos licitatórios com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Decreto n°. 24.826, de 20 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que constitui a Comissão Especial Mista de Licitação para realização de procedimentos licitatórios com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL.