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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25768, de 9 de dezembro de 2008

Nº 25768/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$ ¥6% D E 04f D E Deteu MO D E 2008 o Prorroga e altera o art. 2 o do Decreto n 24.826, de 20 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, Comissão Especial Mista de Licitação para realização de procedimentos licitatórios com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Decreto n°. 24.826, de 20 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que constitui a Comissão Especial Mista de Licitação para realização de procedimentos licitatórios com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL.

Art. 2.
Altera o art. 2 o do Decreto n°. 24.826, de 20 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o ...
IIIEliema Cardoso Pires da Rosa, CPF n°. 748.468.090- 12, representante da Secretaria de Estado da Administração — SEAD; "(NR )
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de novembro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$W? DE O// XmOezeHBKO DE 2008
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de Aeafctufa^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jor$ej$W%rto Teles Prado Secretário de Estado da Administração Márcio Costa Macedo Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis/Éarbosa de Melt Secretário de Estado de Governo PRORROGA/582008

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