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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25767, de 5 de dezembro de 2008

Nº 25767/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âWG? DE OM DE pescehKWo DE 2008

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n°. 25.096, de 28 de fevereiro de 2008, que constitui da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos do Projeto Manoel Dionízio Cruz I, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica Prorrogado por mais 01 (um) ano o Decreto n°. 25.096, de 28 de fevereiro de 2008, que constitui da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos do Projeto Manoel Dionízio Cruz I.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ô-(f de çh$VJjJ$LO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Cx /) % IL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^aulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ClóvtiBarbosa de Melo Secretámo de Estado oe Governo PRORROGA/612008

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