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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25765, de 5 de dezembro de 2008

Nº 25765/2008

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2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$ %€? DEtt y DE bezeUb(KO DE 2008

Altera dispositivos do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto no Convênio ICMS n° 112, de 26 de setembro de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO (Conv. ICMS 112/08) 4.1 - Válvula 4.2 - Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo 4.3 - Brocas 4.4 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 4.5 - CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS A UX1LIARES E GERADORES DE GÁS 4.5.1 - Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida " 4.5.2 - Aparelhos a uxi!iures para caldeiras da posição 8402 4.5.3 - Condensadores para máquinas a vapor 4.5.4 - Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar 5.5.5- Outros 4.6 - TURBINAS A VAPOR 4.6.1 - Para a propulsão de embarcações NCM/SH 8481.80.99 7307.19.20 8207.50.11 a 8207.50.19 8207.30.00 8402.1L00a 8402.20.20 8404.10.10 8404.20.00 8405.10.00 8405.10.00 8406.10.00 ^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ar"af?f%r DE O"? DE DéZâMbHO DE 2008 4.6.2-Outras 4.7 - TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES 4,7.1 - Turbinas e rodas hidráulicas 4.7.2 - Reguladores 4.8 - OUTRAS MAQUINAS MOTRIZES 4.8.1 - Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras 4.8.2- Outros 4.9 - Outras bombas centrífugas 4.10 - COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES 4.10.1 - Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de M%^Uo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O ^j2o^nz MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR OO ESTADO Nilson Secretário j$k% iCin^snron^ima Estado da Fazenda JUUUL ClóvisrBarbosa de Secretário de Estado de Governo ALTERA/56261 108

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