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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25760, de 3 de dezembro de 2008

Nº 25760/2008

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II III IV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$V. fco D E 0$, DEJ)tttMBHO DE 2008

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "IV - nas saídas internas de mercadorias remetidas para demonstração desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, observado o disposto nos artigos 495 a 498-C." (NR)

II

III

a

b

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de âtwxub^v de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVE%NApOR/DO ESTADO Nilsbnfyfascunento Lima Secretário pe Estado da Fazenda Clóvis Barbosa dejúelo Secretário de Estado de Governo ALTERA/53261108

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