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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25759, de 3 de dezembro de 2008

Nº 25759/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A?.?fS DE az DE Dezemno DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a reabilitação do pavimento com melhoramentos da Rodovia SE-065, sub-trecho Ponte sobre o Rio Poxim/Acesso ao Conjunto Eduardo Gomes, no Município de São Cristóvão, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios da comunidade local, melhorando as condições de trafegabilidade da área e incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção. Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 70.000,00 m (setenta mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 3,5 km (três vírgula cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação constante do Anexo II deste Decrei GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â $ ¥?9 D E Oá D E peteHbRO DE 2008

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para reabilitação do pavimento com melhoramentos da Rodovia SE-065, sub-trecho Ponte sobre o Rio Poxim/Acesso ao Conjunto Eduardo Gomes, no Município de São Cristóvão.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QQ. de ÁJ^U^° de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ jp • J MARCELO BEDA CHAGAS GOVEfí$ADOR DO ESTADO Osvaldo Ábies do Nascimento Filho Secretário de Estada da Infra-Estrutura MántfíU^iW fStezel ProcMador-Geral do Estado ClóvhfBarbosa dpsmelo Secretário de Estado de Governo DECLARA/24251 108 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 í". f^ DE Oo? VEDé/ZMBRO DE 2008 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aõ--¥f9 DE O $ DE S?éZéMBf(Qj)iE 2008 ANEX O II MAPA DE SITUAÇÃO Vó A ( ^ / . / . — X / + i ^ARACAJ U v / - j (2^^ ^

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