Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25759, de 3 de dezembro de 2008
Nº 25759/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A?.?fS DE az DE Dezemno DE 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a reabilitação do pavimento com melhoramentos da Rodovia SE-065, sub-trecho Ponte sobre o Rio Poxim/Acesso ao Conjunto Eduardo Gomes, no Município de São Cristóvão, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios da comunidade local, melhorando as condições de trafegabilidade da área e incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção. Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 70.000,00 m (setenta mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 3,5 km (três vírgula cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação constante do Anexo II deste Decrei GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â $ ¥?9 D E Oá D E peteHbRO DE 2008