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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25755, de 28 de novembro de 2008

Nº 25755/2008

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/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°SW?f DEoZ? DE fJOVeMõti O DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3191.13 -Obrigações Patronais 021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos TP 03 -Grande Aracaju 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 022710007.2069 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário TP 03 -Grande Aracaju SUB-TOTAL R$ 1.675.000,00 TOTAL R$ 1.675.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família R$ 3.000,00 (001) 3390.10 -Outros Benefícios de Natureza Social R$ 39.000,00 (000) 020610007.2068 - Assistência ao Servidor do Poder Judiciário TP 99 - Estado de Sergipe r9^ 3390.46 -Auxflio-Alimentação R$ 460.000,00 (000) ^ 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 350.000,00 (000) 021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos TP 03 -Grande Aracaju 3190.09 r -Salário-Família R$ 3.000,00 (001) ^ Ot^ ^—^- , ^ R$ R$ R$ R$ R$ 450.000,00 180.000,00 400.000,00 390.000,00 35.000,00 (001) (001) (001) (001) (001) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^y ^ DE off DE fJOi/(?ueíW DE 2008 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 350.000,00 (001) 3390.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 66.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 021260007.1035 - Ampliação do Parque Computacional do Poder Judiciário TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 74.000,00 (000) 022710007.2069 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário TP 03 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais ^^^R$ 180.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.675.000,00 TOTAL R$ 1.675.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^¥ de ^o^^ui^ o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^A, ^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lüaacfe OliveiraFaícon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nasci rn arit o Lima Secretário qe Estado da Fazenda ienedite de Fie Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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