Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25749, de 28 de novembro de 2008
Nº 25749/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ff-W DE $ DE l/OVetíb fl O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2294 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3350.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 041220092.1238 - Construção de Novas Unidades Externas TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3409 - Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbauba(BR-101)/lndiaroba(SE100) TP 01 -Sul Sergipano 4490.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 300.000,00 (012) SUB-TOTAL R$^^300.000,00 TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220092.1238 - Construção de Novas Unidades Externas TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 ^ ^^^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tt W DEp2f DE AÍ0V6A/QRODE2008 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3409 - Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbauba(BR-101)/lndiaroba(SE100) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (012) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 TOTAL R$ 340.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^f de MX%%u-uixx? de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado OTryn JI Cu^. Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secreta MendelEstado"da Fazenda Osvaldo Awés do Nascimento Filho Secretário de Estadc/da Infra - Estrutura