Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25748, de 28 de novembro de 2008
Nº 25748/2008
1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâtyS DE^?D E AWO^C 7 DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 400.000,00 (001) SUB-TOTAL R$.^400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §)( de^àudaw de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado. Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Esfedo do Planejamento Nilson/Nascimerito Lima Secreta riad e Estado da Fazenda Ana Lúcia Vieíra^wlénezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social