Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25747, de 28 de novembro de 2008
Nº 25747/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VáW DEif ? DE NOMM$fiO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 17.876.227,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 17.876.227,00 (dezessete milhões oitocentos e setenta e seis mil duzentos e vinte e sete reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 288433000.0355 - Amortização e Encargos da Dívida da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 6.290.000,00 (000) 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 11.586.227,00 (000) SUB-TOTAL R$ 17.876.227,00 TOTAL R$ 17.876.227,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2604 - Manutenção da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 6.290.000,00 (000) 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 11.586.227,00 (000) SUB-TOTAL R$ 17.876.227,00 TOTAL R$ 17.876.227,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tff de Q^QC^JUJ^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. y ^ Jl%^- — O v Marcelo Déda Chagas jrr ^ Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tt?W DEtf^ DEA/O^ôflO DE 2008 (Ln Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nils Secretário Osvaldo Secretário de Estad( itó Lima Estado da Fazenda iscimento Filho Infra - Estrutura